29/01/2025 – 09:45
Bruno Spada/Câmara de Deputados
Vice -Jack Rocha, Relator da Proposta
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que expande a conduta que pode levar à revogação da autorização da operação de empresas de fornecimento de combustível, como distribuidores e postos.
Pelo texto, a revogação será aplicada à empresa que:
- Importar, exportar ou combustíveis de mercado ou biocombustíveis em quantidade ou especificação diferente da autorizada;
- Ocultar, violar ou tornar o lucre da inspeção que identifica o estabelecimento, a instalação, o equipamento ou o trabalho avaliado; e
- Extrate, alterar ou vender produtos depositados no estabelecimento suspenso ou liberado.
Hoje, a revogação da autorização operacional é usada em apenas duas hipóteses: não conformidade com os padrões de segurança previstos para o comércio de combustível ou armazenamento e marketing de combustíveis ou biocombustíveis fora das especificações técnicas. Eles estão dentro Lei nacional de suprimento de combustível.
Pelo texto aprovado, a penalidade por conduta – cinco anos sem receber nova autorização – chegará a não apenas a empresa, como é hoje, mas também seus parceiros controladores.
“A fraude de combustível gera danos não apenas aos consumidores, mas também ao mercado”, disse o relator da proposta, Sra. Jack Rocha (PT-ES). “Não cuidar de ter um produto dentro das especificações representa uma competitividade espúria, na qual reduz artificialmente o custo, fornecendo um produto que não corresponde à expectativa do consumidor”, disse ele.
Multas
Por recomendação de Jack Rocha, o texto aprovado foi a versão adotada anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico para o Projeto de Lei 4881/19 do ex -vice -vice Tiago Dimas (TO). O novo texto incorpora regras para atualizar as multas previstas na lei de fornecimento de combustível.
O substituto prevê o seguinte:
- As primeiras multas serão atualizadas pela inflação (IPCA) acumulado de 2006 até o ano da sanção da nova lei;
- Os novos valores serão válidos a partir de março do ano seguinte;
- Os valores das multas serão atualizados anualmente pelo IPCA, a partir de março;
- A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicará resolução com os novos valores.
PRÓXIMOS PASSOS
A proposta ainda será analisada, em conclusivopor três comissões: de minas e energia; de finanças e tributação; e Constituição, justiça e cidadania.
Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.
Relatório – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
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