STF suspende leis de cidades de MG e GO que proíbem linguagem neutra

STF suspende leis de cidades de MG e GO que proíbem linguagem neutra



O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (6/10) para suspender leis em cidades de Minas Gerais e Goiás que proibiam o uso de linguagem neutra. O julgamento acontece no plenário virtual, e os demais ministros têm até 23h59 para incluir seus votos. A plenária virtual foi inaugurada em 31 de maio.

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Até o momento, seis ministros acompanharam o relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, para confirmar a decisão monocrática proferida em 20 de maio: Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Moraes suspendeu as duas leis municipais no dia 20 de maio e enviou a decisão ao plenário para análise. Afirmou que a Constituição confere à União competência para legislar sobre diretrizes e bases para a educação.

“Ao estender a proibição da chamada ‘linguagem neutra’ ao âmbito da administração pública municipal em geral, a norma aparentemente viola a garantia da liberdade de expressão, lembrando em grande parte a proibição da censura”, afirmou o relator.

Segundo Moraes, o texto também fere um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, o de promover “o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Zanin também destacou a divisão de competências entre os órgãos.

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“Não é possível admitir, em princípio, que os municípios editem leis que interfiram nas diretrizes e bases da educação, do ensino, nem nos currículos, materiais didáticos e formas de exercício da atividade docente, cuja matéria exige tratamento uniforme em todo o país”, ele disse.

Já Zanin disse que a língua portuguesa é a língua oficial do país e que, portanto, não seria possível adotar, nos materiais didáticos e nos documentos oficiais das instituições de ensino, “o uso de linguagem que entre em conflito com as normas da língua portuguesa, como é o caso da língua neutra”.

O ato legislativo de Águas Lindas de Goiás (GO) proibiu a “linguagem neutra” nos currículos e materiais didáticos das instituições de ensino públicas ou privadas, nos documentos oficiais das instituições de ensino, nos editais de concursos públicos, bem como nas ações culturais, esportivas , sociais ou publicitários que recebam recursos públicos de qualquer natureza.

Ibirité

A lei de Ibirité, na Região Metropolitana de BH, proibiu “língua neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas e seu uso pelos agentes públicos da cidade. A norma previa sanções administrativas e eventual responsabilização civil e criminal para agentes públicos que utilizem linguagem neutra.

A Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas) questionaram os textos das duas cidades no STF. Segundo as entidades, a lei impõe censura e compromete a liberdade de expressão e o direito fundamental de ensinar e aprender.

No julgamento de 2020 que apoiou a decisão de Moraes, o Supremo entendeu que uma lei de Novo Gama (GO), ao proibir referências à ideologia de gênero nas escolas municipais, não cumpriu o dever de promover políticas de inclusão.

O tribunal também afirmou que a legislação “impôs o silêncio, a censura e, mais amplamente, o obscurantismo como estratégias discursivas dominantes, a fim de enfraquecer ainda mais a fronteira entre heteronormatividade e homofobia”.

Em fevereiro de 2023, o STF também declarou inconstitucional uma lei no estado de Rondônia que proibia o uso de linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos.

Por unanimidade, o tribunal entendeu que a legislação violava a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases para a educação. Os ministros não analisaram, porém, se a redação fere ou não a Constituição, apenas se o estado poderia legislar sobre o tema.



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