Comissão aprova excluir importações de terceiros da presunção de fraude – Notícias

Comissão aprova excluir importações de terceiros da presunção de fraude – Notícias


24/01/2025 – 10:35

Zeca Ribeiro / Câmara de Deputados

Coutinho: o texto traz regras mais razoáveis ​​e apropriadas e maior certeza legal para as partes

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que exclui importações indiretas da presunção de produtos em operações de comércio exterior. A proposta abrange os casos em que o importador é a entidade legal que executa a ordem aduaneira para importar mercadorias adquiridas por outra empresa.

O texto aprovado é o substituir do Relator, vice-Augusto Coutinho (republicanos-PE), até o Projeto de Lei 4726/16, do Deputy Covatti FIHO (PP-RS).

Segundo Augusto Coutinho, o texto representa um importante avanço na legislação do comércio exterior. “Ele traz regras mais razoáveis ​​e apropriadas, bem como uma maior certeza legal para as partes, o que é crucial para o desenvolvimento de nosso comércio exterior e nossa economia”, disse ele

Regras
A inspeção pode exigir a documentação da Companhia que importou, direta ou indiretamente, para provar a origem e a transferência de fundos na operação do comércio exterior. A lei atual deixa o Ministério das Finanças para definir os casos em que a liberação de mercadorias importadas sujeitas a disputas tributárias pode ser permitida antes da decisão final.

De acordo com a proposta, as mercadorias apreendidas podem ser entregues ao destinatário antes da decisão administrativa ou judicial final, se for garantida, a menos que as mercadorias tenham uma importação proibida ou a licença de importação proibida ou suspensa.

Se o importador perder a disputa, ele deverá pagar uma multa igual ao valor das mercadorias definidas na alfândega ou no preço de exportação, bem como aos impostos, em vez de devolver o produto. Em caso de dano ao tesouro, a multa é de 1% do valor aduaneiro da economia ou valor da exportação.

A proposta altera o Decreto de Decreto 1.455/76que prevê a bagagem de passageiros do exterior, disciplina o regime do armazém alfandegário e estabelece regras sobre mercadorias estrangeiras apreendidas.

A regra atual presume como fraudulenta a interposição de terceiros, a fim de ocultar o verdadeiro responsável pela operação do comércio exterior.

PRÓXIMOS PASSOS
O projeto é processado em conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Relatório – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker



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