21/01/2025 – 11h04
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Nilto Tatto, autor da proposta
O Projeto de Lei 2.604/24, em análise na Câmara dos Deputados, altera as regras de medição dos índices de produtividade que servem de parâmetro para classificar uma propriedade como produtiva ou improdutiva.
Segundo o texto, o Censo Agropecuário, por meio de metodologia própria, calculará os valores dos índices que formam o conceito de produtividade previsto no Lei de Reforma Agrária (grau de utilização do solo igual ou superior a 80% e grau de eficiência igual ou superior a 100%).
Com base nos dados levantados, um decreto determinará a atualização dos índices. O Censo Agropecuário é realizado a cada cinco anos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Atraso
Hoje, a Lei da Reforma Agrária prevê que os índices de produtividade devem ser determinados pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura, após consulta ao Conselho Nacional de Política Agrícola. Acontece que isso nunca aconteceu, conforme relatou o deputado Nilto Tatto (PT-SP), autor da proposta.
Segundo ele, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) continua avaliando a produtividade das propriedades rurais com base em parâmetros da década de 1970.
“Não por outro motivo, o programa de reforma agrária tem se baseado, preponderantemente, em assentamentos em terras públicas, em muitos casos, em localidades inviáveis, e sem afetar minimamente a concentração fundiária no Brasil”, disse Tatto.
Função social
O projeto também regulamenta a função social da propriedade produtiva, prevista na Constituição desde 1988.
Pelo texto, o imóvel será produtivo quando atender aos requisitos previstos no art. 186 da Constituição, incluindo: uso racional e adequado, preservação do meio ambiente e observância das normas trabalhistas. Somente grandes propriedades que cumpram sua função social terão acesso a benefícios do setor público, como incentivos fiscais.
“O projeto garante tratamento especial à propriedade produtiva que cumpra sua função social”, afirma Tatto.
Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivonas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Fiscalidade; e Constituição e Justiça e Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Relatório – Janário Júnior
Edição – Márcia Becker
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