Lula sanciona com vetos a primeira lei que regulamenta a reforma tributária

Lula sanciona com vetos a primeira lei que regulamenta a reforma tributária


Sob orientação da ala econômica, o presidente vetou alguns trechos do projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado em 2024

Foto: Reprodução de TV

Sob orientação da ala econômica, o presidente vetou alguns trechos do projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado em 2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (16) a primeira lei que regulamenta a reforma tributária. Sob orientação da ala econômica, o presidente vetará alguns trechos do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em 2024.

Os vetos voltam ao Congresso, que pode derrubá-los. O projeto sancionado detalha regras para a cobrança de três novos impostos sobre o consumo criados pela reforma tributária, promulgada em 2023.

Na abertura do evento, o secretário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que se trata de uma “revolução no sistema tributário brasileiro”.

“Estamos falando de um aumento de renda, num prazo de 10 a 15 anos, um aumento de renda superior a 10% além do que cresceria o PIB de todos os brasileiros, por conta dessa reforma tributária aprovada. E estamos a falar de um sistema mais justo que o actual, porque alivia mais os pobres e onera mais os ricos. Diferentemente do que acontece hoje.”

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também falou na cerimônia e afirmou que, “se não é a reforma tributária ideal, é a que pode ser feita”.

“Embora haja muita gente a fazer discursos e a envolver-se através de falsas premissas de desinformação e inverdade, há gente a trabalhar para que este país consiga ultrapassar as suas dificuldades, com o sancionamento da dívida do Estado e a reforma fiscal. Nada resiste ao trabalho. E quem trabalha vai vencer quem não trabalha e engana a população brasileira”, afirmou.

Regulamentação tributária

Atualmente, existem cinco tributos federais, estaduais e municipais: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. Com a reforma, eles serão transformados em duas modalidades de tributo.

CBS (estadual) e IBS (municipal) serão os impostos cobrados sobre o consumo. O terceiro imposto chama-se Imposto Seletivo (IS) – sobretaxa aplicada para desencorajar o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
No primeiro ano de implantação do sistema não haverá arrecadação de novos tributos. Será uma etapa experimental em que as notas fiscais indicarão taxa de teste para CBS e IBS, mas sem cobrança.

O regime passará por uma transição gradual a partir de 2026, até se tornar plenamente aplicável em 2033. A taxa experimental permitirá que os contribuintes e os governos se adaptem ao novo sistema de “pagamento dividido”, um mecanismo de pagamento em que a tributação é dividida em diferentes partes, automaticamente e instantaneamente.

Embora os testes do CBS e do IBS comecem em 2026, nada deve mudar para o consumidor final. No caso das empresas, segundo a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, será necessária a emissão do documento fiscal com o valor do CBS (à alíquota de 0,9%) e do IBS (à alíquota de 0,1%). No entanto, esses impostos não precisam ser recolhidos. O governo só quer testar se o sistema de cobrança está funcionando.

Próximas etapas

Após a sanção da primeira lei de reforma, o governo ainda precisa aprovar outras regras para regular a mudança na tributação no país. O governo ainda precisa aprovar o projeto de lei que cria o Comitê Gestor do IBS, a distribuição das receitas do IBS entre Estados e Municípios e outras questões relativas apenas aos Estados e Municípios.

Outros três projetos de lei ainda precisam ser enviados ao Congresso:

Definição de Taxas de Imposto Seletivo;
Regulamentação dos Fundos de Desenvolvimento do Amazonas e da Amazônia Ocidental;
Regulamentação da destinação dos recursos ao Fundo de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
Além dos projetos, o Ministério das Finanças também está trabalhando na elaboração das normas que regerão o IBS e o CBS.