A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o deputado federal General Girão (PL-RN) por danos morais coletivos por ter incentivado atos antidemocráticos após as eleições de 2022. A sentença determina que Girão pague R$ 2 milhões e também exclua publicações em suas redes sociais relacionadas aos atos no prazo de dez dias. Ainda há um recurso.
Segundo a sentença do juiz federal Janilson de Siqueira, a atitude do parlamentar “afronta o Estado de Direito, a ordem jurídica e o regime democrático, ameaçando a legitimidade do processo eleitoral e a atuação do Poder Judiciário”.
O juiz disse ainda que as postagens do parlamentar constituem “discurso de ódio às instituições democráticas com divulgação de notícias falsas sobre os resultados das eleições, confundindo e incitando o povo e as Forças Armadas a subverter a ordem democrática”.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, argumentou que Girão utilizou ativamente suas redes sociais, num claro abuso à liberdade de expressão e à imunidade parlamentar, para incentivar condutas que prejudicassem a ordem democrática, incluindo a continuidade do campo existente vez à frente do 16º Batalhão de Infantaria Motorizado em Natal.
“Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, destacou o MPF.
Ainda segundo a entidade, Girão, como deputado federal e general da reserva do Exército, atuou como articulador e motivador dos atos criminosos. “O desejo do réu de ver concretizado um golpe de Estado, como sabemos, quase se concretizou pouco mais de um mês após tal postagem, havendo nexo causal entre conduta e dano”.
Além do deputado, a União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal também foram condenados por não protegerem a democracia no valor de R$ 3 milhões. Os entes federados também deverão realizar evento público e ações educativas para coibir atos contra o Estado Democrático de Direito.
Em relação à União, a sentença diz que a indenização a ser paga é de R$ 2 milhões, devendo ainda promover, no prazo de 60 dias, cerimônia pública de desculpas, com a participação dos comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica. O evento terá que ser amplamente divulgado.
O motivo do pedido de desculpas foi a publicação de uma nota, em novembro de 2022, que, segundo o MPF, incentivava acampamentos em frente ao quartel.
“A nota emitida pelos então comandantes das Forças Armadas de fato normalizou os acampamentos e manifestações antidemocráticas que ocorreram diante da não aceitação dos resultados eleitorais, incentivando a ideia equivocada da legitimidade de discursos de falsos insurreição e ‘tomada do Poder’, que deu origem a um ambiente favorável ao atentado de 8 de janeiro de 2023”, diz a decisão.
A decisão destaca ainda que “de facto, os agentes militares públicos em cargos de alto comando adotaram um procedimento que não está em harmonia com a legalidade ou neutralidade política das Forças Armadas”.
Segundo a sentença, a União também é obrigada a promover cursos de formação de militares em todo o país, com o objetivo de revisitar os atos antidemocráticos de 2022 e enfatizar o necessário respeito dos membros das Forças Armadas aos princípios inerentes ao Estado Democrático. de Direito.
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