01/09/2025 – 12h42
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Pedro Aihara: idosos são relegados a situações de pouco cuidado e até abandono
A Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, o Marco Regulatório da Responsabilidade Filial em Relação às Pessoas Idosas.
O texto prevê que os maiores de 18 anos, o Estado e a sociedade, de forma conjunta e solidária, têm o dever de proporcionar os meios necessários à subsistência, à saúde, à segurança e ao bem-estar, físico e emocional, dos idosos, defendendo a sua dignidade e bem-estar e garantindo o seu direito à vida.
Entre os deveres dos filhos mais velhos para com os pais com mais de 60 anos estão:
– fornecer alimentação e cuidados de saúde adequados;
– garantir o acesso a habitação segura e condições de habitação adequadas;
– garantir acompanhamento médico regular e acesso aos medicamentos necessários;
– promover a participação dos idosos na vida comunitária, garantindo o seu direito à educação, à cultura, ao desporto e ao lazer; e
– proteger a pessoa idosa contra qualquer forma de violência, abuso, negligência ou exploração.
Foi aprovado substituir do relator, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), ao Projeto de Lei 2445/24, da deputada Duda Ramos (MDB-RR). Aihara fez ajustes no texto original, para “explicar a relação entre a proposta legislativa e o dispositivo constitucional”. A Constituição brasileira já estabelece que os filhos maiores de idade têm o dever de ajudar e apoiar os pais na velhice, necessidade ou doença.
Assistência social
Segundo o substitutivo, os filhos adultos que não tenham condições de atender às necessidades dos idosos terão o dever de solicitar apoio nas unidades de atendimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS). Estes sistemas, por sua vez, devem proporcionar assistência social adequada; acesso a serviços de saúde especializados; apoio psicológico e emocional; e incentivar a criação de redes comunitárias de apoio e espaços de convivência.
Estes serviços deverão também procurar ativamente famílias com idosos em situação de vulnerabilidade social. O texto prevê ainda que o Estado, diretamente ou por meio de entidades não governamentais, ofereça serviços de atenção psicossocial e orientação clínica a crianças de 18 anos ou mais de famílias em situação de vulnerabilidade social.
Penalidades
O descumprimento dos deveres estabelecidos no marco regulatório sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, civis e criminais. A responsabilidade filial será considerada irrevogável e intransferível, perdurando enquanto persistir a necessidade de cuidados e assistência ao idoso.
“A proposta enfrenta o problema de violar as garantias dos idosos, que muitas vezes ainda são, infelizmente, relegados a situações de pouco cuidado, negligência ou mesmo abandono”, afirmou o relator.
“Garantir o bem-estar dos idosos também equivale a cuidados preventivos com a sua saúde. Isto, além de ter um valor intrínseco, implica uma redução da despesa pública”, acrescentou Pedro Aihara.
Próximas etapas
A proposta está sendo processada em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Relatório – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
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