‘Ainda Estou Aqui’ usou dinheiro da Lei Rouanet? S…

‘Ainda Estou Aqui’ usou dinheiro da Lei Rouanet? S…



O sucesso de Eu ainda estou aqui — refletiu nas bilheterias do cinema brasileiro e na vitória do Fernanda Torres como melhor atriz em filme dramático no Globo de Ouro 2025 – levantou questões se o filme Valter Salles teria arrecadado fundos de Lei Rouanetque capta recursos de empresas privadas para financiar projetos culturais. A resposta é: não, Eu ainda estou aqui não utilizou dinheiro da Lei Rouanet.

Em seu perfil de 2022. Nele, um cidadão critica a falta de promontórios em uma ponte, ao registrar a chegada de um ônibus turístico — vindo de Goiânia com destino a cidades paraenses — no porto de balsas e reclamando da Lei Rouanet. “Parece um vídeo repetido, mas não é. Mais um brasileiro denunciando a volta da indústria de ferry. O investimento em infra-estrutura foi rejeitado pela administração Lula e coincidentemente nunca exigiu conclusão por outros no passado. Enquanto isso, Rouanet…”, escreveu Bolsonaro na legenda. Nos comentários à postagem, apoiadores do político reforçaram as críticas à lei de incentivo fiscal à cultura.

Apesar disso, o filme de Walter Salles não captou recursos da Lei Rouanet, até porque a própria lei não permite que longas-metragens obtenham esse benefício desde 2007. Portanto, Eu ainda estou aqui não usou dinheiro público para fazer isso.

O que é a Lei Rouanet

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991) foi criada por Sérgio Paulo Rouanet, secretário de Cultura da Presidência da República entre 1991 e 1992, e sancionada em 23 de dezembro de 1991, pelo então presidente do país, Fernando Collor de Mello. A lei visa “captar e canalizar recursos para o setor cultural, a fim de facilitar o acesso de todas as pessoas do país às fontes de cultura e promover o pleno exercício dos direitos culturais, além de estimular e promover a produção, preservação e difusão cultural , principalmente por meio de incentivos fiscais concedidos a quem patrocina projetos para esse fim”.

Segundo o site oficial do governo federal, a Lei Rouanet define que as doações ou patrocínios na produção cultural devem atender exclusivamente aos seguintes segmentos: Artes cênicas; Livros de valor artístico, literário ou humanístico; Música clássica, instrumental ou regional; Exposições de artes visuais; Doações de acervos a bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como formação de pessoal e aquisição de equipamentos para manutenção desses acervos; Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média duração e preservação e divulgação do acervo audiovisual; preservação do patrimônio cultural material e imaterial; construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de 100 mil habitantes; e produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor.

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Na Lei Rouanet, as empresas podem deduzir do Imposto de Renda os valores de doações ou patrocínios de projetos culturais de acordo com a seguinte regra (destacada no Decreto 11.453/2023): Pessoa Física: limite de 6% do imposto devido e Pessoa Jurídica: limite de 4% do imposto devido.

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