Câmara garante ajuda para reconstrução do Rio Grande do Sul – Notícias

Câmara garante ajuda para reconstrução do Rio Grande do Sul – Notícias


26/12/2024 – 15h54

Marinha do Brasil/via Fotos Públicas

Marinha mostra plantações submersas no Rio Grande do Sul

As fortes chuvas que causaram alagamentos e mortes em mais de 400 cidades gaúchas provocaram respostas no Congresso Nacional.

Uma das medidas aprovadas pela Câmara dos Deputados para ajudar o estado do Rio Grande do Sul foi a suspensão do pagamento da dívida com a União por 36 meses.

O Projeto de Lei Complementar 85/24, do Poder Executivo, foi relatado pelo deputado Afonso Motta e prevê que o dinheiro assim economizado seja aplicado em ações de combate à situação de calamidade pública causada pelas chuvas por meio de fundo público específico a ser criado.

O estoque da dívida do Rio Grande do Sul com a União gira atualmente em torno de R$ 100 bilhões e, com a suspensão dos parcelamentos, o estado poderá direcionar cerca de R$ 11 bilhões para esse fim nestes três anos.

Embora o texto tenha sido criado para esta situação específica de inundação, a mudança beneficiará qualquer ente federado em futuro estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos após reconhecimento pelo Congresso Nacional por meio de proposta do Executivo Federal.

O texto foi convertido em Lei Complementar 206/24.

Eventos cancelados
Também por conta das enchentes, a Câmara aprovou projeto de lei com regras sobre adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, inclusive shows e espetáculos. A proposta foi transformada em Lei 14.917/24.

O texto aprovado foi o da relatora Reginete Bispo (PT-RS) para o Projeto de Lei 1564/24, do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).

O reagendamento será aplicado aos serviços, reservas e eventos adiados, podendo também ser gerado crédito para utilização ou descontos na aquisição de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. A pedido do consumidor, os valores pagos poderão ser reembolsados. Essas alternativas deverão ser aplicadas sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor.

No caso de reembolso, o prazo será de seis meses após o fim do decreto do estado de calamidade (31 de dezembro de 2024).

Embora o adiamento, o reembolso ou o reagendamento possam ser solicitados até 120 dias após 31 de dezembro de 2024, outro trecho da lei permite a utilização das regras para eventos adiados ou cancelados entre 27 de abril de 2024 e 31 de dezembro de 2025.

Dívidas agrícolas
Para os produtores rurais atingidos pelas enchentes de maio deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que perdoa ou adia o vencimento das parcelas do financiamento. O texto está em análise no Senado.

As medidas constam do Projeto de Lei 1536/24, dos deputados Zucco e Rodolfo Nogueira, aprovado com texto do relator Afonso Motta.

O perdão será para as parcelas vencidas ou vencidas em 2024 relativas às operações de financiamento agrícola, independentemente da origem dos recursos e da instituição financeira.

O projeto também posterga por dois anos o pagamento das parcelas vencidas e vencidas em 2024 relativas às operações de investimento e comercialização vinculadas ao crédito rural nas cidades afetadas. O prazo começa após a publicação da futura lei.

Relatório – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes



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