Nova lei regulamenta produção e comércio de bioinsumos no país – Notícias

Nova lei regulamenta produção e comércio de bioinsumos no país – Notícias


24/12/2024 – 11h18

José Fernando Ogura/Agência Paranaense de Notícias

Norma dispensa produção própria de registro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei dos Bioinsumos (Lei 15.070/24), que regulamenta a produção, uso e comercialização de bioinsumos no país. Não houve vetos ao texto, que tem origem em projeto (PL 658/21) do deputado Zé Vitor (PL-MG), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O relator na Câmara foi o deputado Sergio Souza (MDB-PR).

Bioinsumos são produtos naturais (como microrganismos e extratos vegetais) utilizados para substituir pesticidas e outros produtos químicos utilizados na agricultura e pecuária.

A nova lei isenta de registo a produção própria, desde que não seja comercializada. Também é estabelecida uma taxa para financiar os trabalhos de registro e fiscalização da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.

As normas previstas na lei serão aplicáveis ​​a todos os sistemas de cultivo, incluindo os convencionais, orgânicos e de base agroecológica.

Cadastro simplificado
A unidade de produção de bioinsumos estará sujeita apenas a cadastro simplificado, dispensável a critério do secretário federal de Defesa Agropecuária. De imediato, o texto já dispensa o registro da unidade de bioinsumos da agricultura familiar.

Essa produção própria também poderá ocorrer por meio de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou formas similares.

Os bioinsumos produzidos para uso próprio também estarão isentos de registro, mas sua produção deverá seguir instruções de boas práticas a serem estabelecidas em regulamentação.

Registro obrigatório
Em relação à produção de bioinsumos para comercialização, a Lei 15.070/24 exige o registro de biofábricas, importadores, exportadores e comerciantes, bem como de inóculos.

Outros pontos da lei são:

  • os bioinsumos atualmente em uso e que não possuem regulamentação própria poderão continuar a ser utilizados até a publicação de norma específica;
  • os registros feitos pelas normas estaduais serão validados até a data de vencimento;
  • os bioinsumos considerados de baixa toxicidade ou ecotoxicidade estarão isentos de prescrição agronômica.

Avaliar
A lei cria a Taxa de Registro de Estabelecimento de Defesa Agropecuária e Produto (Trepda) para o serviço de avaliação de pedidos de registro, cujo valor varia de R$ 350 a R$ 3,5 mil, reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Relatório – Janário Júnior
Montagem – Márcia Becker



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