Lula concede indulto a mães e avós e exclui presos do 8/1

Lula concede indulto a mães e avós e exclui presos do 8/1



BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O indulto de Natal assinado pelo presidente Lula (PT) e publicado nesta segunda-feira (23) beneficia mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência para o cuidado de filhos e netos de até 12 anos com deficiência .

O perdão também é concedido a pessoas com HIV em estágio terminal, mulheres grávidas em gestações de alto risco e pessoas com transtorno grave do espectro do autismo (nota 3).

As regras foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União. O indulto de Natal concede alívio de pena aos presos que cumprirem as regras estabelecidas pelo presidente.

Foram excluídos do benefício os condenados por crimes de violência contra a mulher e contra o Estado democrático de direito – o que exclui, pelo segundo ano consecutivo, os condenados pelos ataques golpistas de 8 de janeiro.

Lula definiu ainda que o indulto não se aplica a condenados por crimes sexuais, abuso de autoridade, líderes de facções criminosas, denunciantes com colaborações ativas e condenados por crimes hediondos.

O decreto presidencial prevê que as pessoas condenadas a uma pena não superior a oito anos podem sair da prisão se tiverem cumprido um quinto da pena de prisão. Se for reincidente, o prazo para progressão ao regime permanece em um terço da pena.

Também são indultados os condenados por crimes, com pena não superior a quatro anos, que já cumpriram um terço da pena – para reincidentes, a pena é metade do tempo de prisão.

O benefício poderá ser reduzido para quem cumpriu metade do tempo de prisão previsto em alguns casos, como pessoas com mais de 60 anos, gestantes ou mulheres com filho até 14 anos e pessoas essenciais ao cuidado de filho até 12 anos com doença grave ou deficiência.

Previsto na Constituição, o indulto virou tradição no fim do ano. O perdão pode extinguir penas, inclusive multas, e retirar da prisão os condenados que cumprirem as regras.

O benefício foi declarado constitucional em 2019 pelo STF (Supremo Tribunal Federal), com base nas regras escolhidas pelo presidente.

Mesmo sendo tradicional, o perdão de penas foi polêmico em anos anteriores.

O ex-presidente Michel Temer (MDB) assinou um decreto em 2017 perdoando os condenados por corrupção que cumpriram um quinto da pena até 25 de dezembro daquele ano. O ponto foi considerado polêmico pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Por causa da polêmica, decidiu não assinar o decreto com indulto no ano seguinte.

Em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu indulto a todos os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, em São Paulo.

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Embora não tenha citado nenhum dos PMs, o texto da matéria descrevia circunstâncias particulares que se enquadravam perfeitamente na situação dos 74 condenados por assassinato de presos.

“O indulto de Natal também será concedido aos agentes públicos que […]no exercício de sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por ato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo à época de sua prática”, diz o artigo 6º, inexistente nos indultos anteriores.

O indulto de Bolsonaro foi suspenso por decisão da ministra Rosa Weber, então presidente do STF, em janeiro de 2023.



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