23/12/2024 – 13h38
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Nilto Tatto, autor do projeto
O Projeto de Lei 2.842/24 cria a Política Nacional de Proteção Fluvial e o Sistema Nacional de Proteção Fluvial Permanente (SNRPP). O texto define critérios e padrões para a criação e gestão de rios de elevada importância ecológica, sociocultural ou socioeconómica. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Os princípios da política são a água como recurso natural limitado, com valor ecológico, socioambiental, sociocultural e socioeconômico e essencial à vida.
Autor do projeto, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) lembra que o Brasil é o país que possui a maior rede fluvial e a maior quantidade de água doce do mundo, com 12% do total existente no planeta.
“A pesca artesanal de subsistência é a base da segurança alimentar de milhares de comunidades brasileiras e, muitas vezes, é a única fonte de proteínas e micronutrientes. Os rios são de vital importância para a subsistência, modos de vida, cultura e espiritualidade das comunidades indígenas e demais comunidades tradicionais, ribeirinhas e rurais”, afirma.
Proteção Permanente
O projeto cria um sistema de proteção para rios ou trechos de rios federais ou estaduais qualificados como proteção permanente. A Proteção Permanente dos Rios (RPP) será criada por atos dos governos federal ou estaduais a partir de propostas dos próprios governos ou de organizações da sociedade civil. A criação deverá ser precedida de audiências públicas e consultas prévias, além da elaboração de estudos ambientais, ecológicos, econômicos, culturais e sociais.
A classificação do RPP priorizará rios com alto risco de degradação e permitirá a sobreposição do RPP com unidades de conservação, terras indígenas ou territórios quilombolas. Esses rios, assim como as áreas marginais, devem ter a biodiversidade conservada ou recuperada e a qualidade ambiental monitorada.
Governança e gestão
A gestão do SNRPP será realizada por um conselho deliberativo nacional com a participação da sociedade civil. Cada RPP terá um conselho deliberativo com composição igualitária entre governo e sociedade civil.
Sanções
Por fim, o texto prevê sanções para danos diretos ou indiretos a rios permanentemente protegidos, com pena de prisão de um a cinco anos, reduzida à metade se o crime for culposo.
Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivopelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Fiscalidade; e Constituição e Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Reportagem – Murilo Souza
Montagem – Roberto Seabra
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