Senado aprova Projeto de Lei que tem brecha para importação de lixo tóxico

Senado aprova Projeto de Lei que tem brecha para importação de lixo tóxico


Senador afirma que não haverá entrada irrestrita de produtos. (Foto: Reprodução)

Esta semana, o Senado brasileiro aprovou um projeto de lei que surgiu para restringir a importação de resíduos sólidos. O Brasil comprou pelo menos 44 mil toneladas de lixo em 2024, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC). Esses materiais são utilizados pela indústria de reciclagem, como embalagens de papelão e vidro. O texto final, porém, abre brecha para a entrada de resíduos tóxicos no país.

A razão para comprar no exterior são os preços mais atrativos – é mais barato do que reciclar o seu próprio lixo. O governo anterior havia zerado o imposto de importação de papel e vidro, mas a cobrança foi retomada em 2023. Para o plástico, a tarifa era de 11,2% – hoje todo mundo paga 18%.

Apesar disso, as importações ainda permanecem em níveis elevados. A prática é criticada por especialistas e trabalhadores do setor, como catadores, por não estimular a cadeia nacional de reciclagem.

Entender

O PL aprovado pelo Congresso especifica os tipos de resíduos proibidos (papel, plástico, vidro e metal), mas chamou a atenção de especialistas para a criação de exceções à regra, como os resíduos perigosos, hoje proibidos pela legislação. O texto, que foi criticado em parecer do Ibama, agora é sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Ministério do Meio Ambiente diz apoiar o projeto, mas disse estar preocupado com exceções. O relator do PL no Senado, Weverton (PDT-MA), disse que a entrada de materiais no país não será irrestrita.

Originalmente o projeto não contava com o trecho que permite a entrada de materiais perigosos, mas o texto recebeu alterações ao longo do processo. A nova redação da Política Nacional de Resíduos Sólidos acrescenta duas exceções, incluindo importações de resíduos utilizados na transformação de minerais estratégicos, como resíduos de metais e materiais metálicos para a indústria de transformação e aparas de papel de fibra longa.

O texto também permite que o importador ou fabricante de autopeças importe resíduos sólidos, exceto pneus, provenientes de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa (reaproveitamento na mesma cadeia produtiva ou em outras) e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos, mas exigindo sua própria regulamentação federal. (Estadão Conteúdo)