Câmara aprova em segundo turno a PEC do corte de gastos do governo – Notícias

Câmara aprova em segundo turno a PEC do corte de gastos do governo – Notícias


19/12/2024 – 18h16
• Atualizado em 19/12/2024 – 19h21

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Moisés Rodrigues, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC de corte de gastos do Poder Executivo, que traz diversas medidas para reduzir os gastos federais obrigatórios. Entre elas, a redução gradativa do público-alvo do PIS/Pasepa prorrogação da Desvinculação das Receitas da União (DRU) e a proibição de vincular receitas a despesas em níveis acima dos limites do quadro fiscal.

Foram 348 votos a favor e 146 votos contra, no segundo turno; e 344 votos a 154 no primeiro turno. A proposta será enviada ao Senado.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/24, apegado à PEC 31/07, faz parte do esforço do governo para controlar o crescimento das despesas obrigatórias (de pessoal e programas sociais, por exemplo) de forma a deixar espaço para despesas discricionárias (que o governo pode optar por realizar ou não).

O texto aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado Moisés Rodrigues (União-CE), com o apoio da maioria dos líderes dos partidos com grandes bancadas. Moisés Rodrigues afirmou que o ajuste fiscal precisa ser feito com responsabilidade para manter os projetos sociais das últimas décadas. “O quadro fiscal precisa do apoio do Congresso para cumprir os seus compromissos e, dentro da sua responsabilidade, manter a meta fiscal”, disse.

As principais alterações trazidas pela alteração do relator foram nos gastos do Fundeb e regras para evitar supersalários.

Bônus salarial
No caso do abono anual do PIS/Pasep, hoje têm direito a recebê-lo os trabalhadores com carteira assinada que ganhavam até dois salários mínimos mensais conforme valores de dois anos anteriores, no valor de um salário (R$ 1.412 ).

Assim, em 2025 terá direito quem ganhava até dois salários de 2023 (equivalente a R$ 2.640). O valor efetivo é proporcional ao número de meses trabalhados no ano anterior ao recebimento.

Pelas regras atuais, o abono é corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real no Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, mesma regra do salário mínimo.

A primeira mudança da PEC é vincular o valor a ser recebido a partir de agora ao de 2023 (R$ 2.640), reajustado anualmente, a partir de 2026, apenas pelo INPC.

Assim, a partir de 2026, cujo ano base de referência será 2024, o pagamento do prémio atingirá menos trabalhadores porque o valor de referência será inferior.

Embora mantenha a referência ao valor do salário mínimo, só pode receber o abono quem ganhou 1,5 salários mínimos no ano de referência (dois anos antes do pagamento), em vez de dois salários como é hoje.

De acordo com o Projeto de Lei 4.614/24 (também parte do pacote de corte de gastos), o salário mínimo continuará tendo aumento real, mas limitado ao piso (0,6%) e ao teto (2,5%) do imposto-quadro.

Fundeb
Em relação aos complementos da União aos fundos de educação básica de estados e municípios (Fundebs), o texto aprovado determina que, em 2025, 10% do total poderão ser destinados a ações de promoção à criação e manutenção de matrículas em tempo integral em ensino básico público. Um ênfase do Psol tentou derrubar a norma, mas foi rejeitado.

Esta transferência deverá levar em conta indicadores de atendimento, melhoria da qualidade e redução das desigualdades, mantendo a classificação orçamentária da transferência como Fundeb.

Portanto, esta parcela não será distribuída segundo critérios constitucionais de valor mínimo por aluno e melhoria da gestão e aprendizagem.

Contudo, o texto não altera o total de repasses da União ao Fundeb (23% dos destinados por estados e municípios) nem a sua contabilização para fins de investimento mínimo em educação.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputados aprovaram a PEC em Plenário

Com o texto inicial, que previa 20% para a educação integral, a estimativa era isentar o Ministério da Educação de destinar cerca de R$ 42,3 bilhões para esse fim até 2030.

No entanto, apesar de reduzir o dinheiro do Fundeb destinado à escolaridade em tempo integral, o texto prevê que, a partir de 2026, um mínimo de 4% dos recursos do Fundeb serão destinados por estados e municípios para criar matrículas em tempo integral na educação. básico, de acordo com diretrizes acordadas com a União.

Isto deverá ocorrer até que sejam alcançadas as metas de educação em tempo integral estabelecidas no Plano Nacional de Educação.

Merenda escolar
Outra forma de liberação de recursos do Ministério da Educação prevista na PEC aprovada é em relação aos programas federais de alimentação escolar e saúde escolar.

Atualmente, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) realiza repasses a estados e municípios para custear complementos desses programas (Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae e Programa Saúde nas Escolas).

A proposta aprovada prevê que esses programas serão financiados com contribuições sociais e, caso estados e municípios queiram complementar os recursos repassados, poderão utilizar dinheiro do Fundeb. Essa finalidade não está prevista nas regras do fundo, destinado à melhoria da educação e à valorização dos profissionais (complemento salarial).

Um destaque do Psol que pretendia retirar essa regra foi rejeitado pelo Plenário. O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) explicou que os movimentos sociais da área da educação sempre consideraram que a alimentação é um programa de educação complementar e, portanto, não pode ser contabilizada como manutenção e desenvolvimento da educação. “Sem nenhum debate na sociedade, estamos mudando isso, sem entender o impacto. Que economia o governo vai fazer com isso?”, questionou.

O relator da PEC, Moisés Rodrigues, afirmou que a proposta não prejudica os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, mas apenas o complementa com a possibilidade de utilização do Fundeb para alimentação escolar.

Para o deputado Bibo Nunes (PL-RS), porém, o dinheiro para a alimentação escolar não deveria vir da educação. “É aquela velha história que o governo está fazendo”, disse ele.

O deputado Mendonça Filho (União-PE) afirmou que há grande dificuldade de estados e municípios em aplicar os recursos do Fundeb. “Se uma criança for mal alimentada, ela não aprenderá adequadamente.”

BPC
Após acordo com líderes do governo e da oposição anunciado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, os partidos concordaram em aprovar o destaque do PL e retirar do texto a restrição às deduções para comprovar a renda dos interessados ​​em receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto rejeitado restringia essas deduções apenas às previstas em lei, tanto nas concessões administrativas como judiciais.

A razão é que regra semelhante também aparece no Projeto de Lei 4.614/24. Ao votar este projeto, a oposição se comprometeu a não apresentar pedido de votação em separado da norma.

A única diferença é que na PEC havia referência a concessões nas esferas administrativa e judicial, enquanto no projeto isso não fica explícito.

Supersalários
O texto prevê na Constituição que as exceções ao teto do serviço público serão definidas por lei. Originalmente, o governo previa uma lei complementar, que exige maior quórum para aprovação (257 votos na Câmara e 41 no Senado).

Atualmente, o teto equivale ao abono para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de R$ 44.008,52 (R$ 46.366,19 de 1º de fevereiro de 2025).

Como o teto federal também serve de base para subtetos em estados e municípios, a lei será aplicada nacionalmente a todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.

Até a publicação da lei ordinária aprovada pelo Congresso Nacional, a indenização atualmente prevista na legislação valerá a título de extrato.

Como a jurisprudência do STF considera que as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm força de lei, suas decisões sobre remunerações permitidas aos magistrados, fora do teto de gastos, permanecem em vigor até que uma futura lei as defina de forma diferente.

DRU
Em vigor até dezembro deste ano, a DRU será prorrogada até 31 de dezembro de 2032. O mecanismo permite ao governo utilizar livremente 30% dos recursos vinculados a órgãos, fundos ou despesas específicas.

Além das contribuições sociais, as contribuições de intervenção no domínio económico (Cida) e taxas, a dissociação afetará também as receitas imobiliárias, que são as obtidas através da utilização de bens da União, como rendas, dividendos, compensações financeiras/royalties, direito real de uso e outros.

Contudo, ao contrário do que acontece hoje, a DRU não chegará ao Fundo Social do pré-sal e certas receitas da exploração de petróleo destinadas à educação e saúde públicas:

  • royalties e participação especial de áreas que começaram a produzir a partir de 3 de dezembro de 2012; e
  • Receitas da União decorrentes de acordos de individualização da produção de petróleo (definição de quanto pode ser extraído dos campos abastecidos pela mesma jazida).

O texto deixa claro que a DRU não atinge recursos que devem ser repassados ​​a estados e municípios por força constitucional ou legal.

Novas ligações
Outra restrição às receitas vinculadas às despesas é a imposição de limites até 2032.

Qualquer criação, alteração ou ampliação de vinculação legal ou constitucional de receitas vinculadas a despesas até aquela data, incluindo aplicação mínima (como saúde e educação), não pode resultar em crescimento anual da respectiva despesa primária superior aos limites do quadro fiscal (2,5% no máximo).

Incentivo fiscal
Uma futura lei complementar deverá estabelecer condições e limites para a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios de natureza tributária.

A PEC aprovada pela Câmara permite ainda ao Executivo federal – para cumprir o dever de executar programas orçamentários dentro dos limites do arcabouço fiscal – reduzir ou limitar, na elaboração e execução de leis orçamentárias, despesas com concessão de subsídios , subvenções e benefícios de natureza financeira.

O mesmo será possível para indemnizações e reembolsos de prejuízos económicos, observado o ato jurídico perfeito.

Saiba mais sobre a tramitação das propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Montagem – Pierre Triboli



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