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A Editorial Sul
| 18 de dezembro de 2024
O entendimento é que este ato proporcionaria “proteção desproporcional” às vítimas. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que determina o regime disciplinar dos policiais federais e policiais civis do Distrito Federal, elencando uma série de transgressões disciplinares relacionadas à atividade administrativa e policial, além de situações que se caracterizam como insubordinação hierárquica . Lula, porém, vetou, entre outros dispositivos, o que caracteriza a infração de “praticar, incitar ou induzir ato que envolva discriminação de raça, cor, etnia, religião, origem nacional ou deficiência”.
Segundo o presidente, o artigo foi vetado porque daria “proteção desproporcional” ao direito à não discriminação, tendo em vista que a Constituição Federal já prevê proteção às vítimas de crimes de natureza discriminatória. Além disso, Lula alegou “falta de razoabilidade” na pena de suspensão que seria aplicada aos policiais infratores.
Apesar das boas intenções do legislador, a proposta legislativa é
inconstitucional, pois violaria o disposto no art. 3º, caput, inciso IV, e no art. 5º, caput, incisos XLI e XLII da Constituição, na medida em que os dispositivos propostos confeririam proteção desproporcional ao status constitucional conferido ao direito à não discriminação. Além disso, os dispositivos iriam contra o interesse público pela falta de razoabilidade em relação à fixação da pena de suspensão pela prática de conduta discriminatória, e à exigência de reiteração da conduta para incorrer na pena de demissão”, diz um trecho do veto.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18), o texto aprovado por Lula também atualiza a lista de punições que podem ser aplicadas aos policiais, como advertência, suspensão, demissão e revogação da aposentadoria. Além disso, especifica algumas circunstâncias agravantes e atenuantes da conduta policial, e prevê a possibilidade de termos de ajustamento de conduta no caso de infrações com menor potencial ofensivo.
Outros vetos
O presidente Lula vetou sete dispositivos do texto aprovado pelos parlamentares. Dois deles referem-se a infrações disciplinares puníveis com suspensão de 31 a 45 dias, como a prática de “ato de incontinência pública no local de trabalho”. Segundo a mensagem enviada ao Congresso Nacional, a pena de suspensão “mostra-se insuficiente para garantir a moral administrativa”.
Lula também vetou outros três dispositivos que tratam de infrações consideradas mais graves. O primeiro, punível com suspensão de 76 a 90 dias, caracteriza-se como “maltratar física ou psicologicamente pessoa presa ou sob investigação policial”.
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Lula veta dispositivo que pune policiais por discriminação
18/12/2024
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