Ministro André Mendonça pede vista e suspende julgamento do Supremo sobre responsabilização das redes

Ministro André Mendonça pede vista e suspende julgamento do Supremo sobre responsabilização das redes


Magistrado não informou quando pretende apresentar a manifestação

Foto: Divulgação/SCO/STF

O magistrado não informou quando pretende apresentar a manifestação. (Foto: Divulgação/SCO/STF)

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela invalidação, em parte, do trecho do Marco Civil da Internet que trata da responsabilidade das plataformas digitais pelo conteúdo dos usuários. Após a votação de Barroso, o ministro André Mendonça pediu revisão (mais dias para analisar o caso). Ele não informou quando pretende apresentar a manifestação, mas o Supremo entra em recesso a partir desta sexta-feira (20).

O voto do ministro diverge parcialmente do apresentado pelos relatores dos processos sobre o tema, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.

Barroso votou que alguns conteúdos só deveriam ser removidos mediante ordem judicial. Entre eles, quando a postagem envolve crimes contra a honra —injúria, calúnia e difamação. Para outros crimes com danos individuais, os prestadores podem agir mediante notificação da vítima ou dos seus advogados. O juiz concluiu ainda que, em alguns casos, as empresas têm o “dever de cuidado” para manter o ambiente livre de “conteúdos gravemente nocivos”.

O artigo 19 do Marco Civil, tema debatido pelos ministros, estabelece que as plataformas digitais só serão responsabilizadas judicialmente pelos danos causados ​​por conteúdo ofensivo se, após determinação judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar .

Pelo regulamento, os ministros têm prazo de 90 dias em caso de pedido de revisão. O recesso judicial não conta para o período. O ministro também se posicionou contra a possibilidade de aplicação da chamada responsabilidade objetiva às plataformas.

Nessa modalidade, as empresas estão sujeitas a ações judiciais por materiais publicados por terceiros mesmo que não haja comprovação de dolo ou culpa em sua conduta. Para o ministro, a responsabilidade é subjetiva, ou seja, deve haver comprovação de dolo ou culpa do prestador na situação.

Na prática, caso sejam processadas judicialmente, as plataformas precisarão comprovar que agiram de forma adequada, após receberem a notificação. Podem eximir-se de culpa quando, ao receberem a comunicação, observarem que a postagem questionada não veicula crime, ou quando conseguirem demonstrar que agiram para reduzir o dano.

Durante a leitura do voto, Barroso defendeu a necessidade de regulamentação das redes sociais, desde os aspectos económicos e de direitos de autor e de protecção de dados.

“É necessário regular as plataformas digitais do ponto de vista económico, para uma tributação justa, para evitar a dominação do mercado, para a proteção dos direitos de autor. E do ponto de vista da proteção da privacidade. A disciplina no uso desses dados é imprescindível”, afirmou o ministro.

Segundo ele, o STF tem um compromisso histórico com a liberdade de expressão. “O que estamos discutindo aqui é a melhor forma de preservar a liberdade de expressão num mundo onde ela está em risco”, continuou.

Barroso também defendeu a aplicação do chamado “dever de diligência” nas operações das empresas. Ou seja, os fornecedores devem orientar a sua conduta dentro deste conceito, que envolve uma obrigação genuína de envidar todos os esforços para prevenir os riscos sistémicos criados pelas publicações.

O Presidente do Tribunal explicou ainda que a responsabilidade deve ser verificada no dever de evitar consequências negativas. E acrescentou que, sempre que houver dúvida razoável por parte das empresas sobre a legalidade ou não de uma manifestação, deve ser esperada uma ordem judicial.