18/12/2024 – 11h47
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Contribuintes com muitas operações, como mercados, poderão utilizar a alíquota média
O projeto que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/24) estabelece um mecanismo para utilizar a capilaridade dos meios de pagamento eletrônicos (cartões, Pix, TEDs) para recolher automaticamente o imposto devido pelo contribuinte em cada operação. O mecanismo será detalhado em regulamento.
O regulamento da reforma foi aprovado nesta terça-feira (17) na Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.
Pagamento em liquidação financeira (pagamento dividido) permitirá a troca de informações entre os contribuintes de cada elo da cadeia produtiva e o regime comum do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (CBS), instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS .
Com base nas informações das operações, o valor obtido na venda por meio desses meios de pagamento será debitado do imposto devido pelo vendedor, restando apenas a diferença, menos as taxas de utilização dos sistemas de pagamento e os créditos dos impostos apurados. nas outras etapas.
Caso as informações não possam ser consultadas desta forma, caberá ao comitê gestor ou à Receita calcular o valor líquido dos impostos devidos e devolver o excesso ao contribuinte, no prazo de três dias úteis.
Contribuintes como supermercados, com grande fluxo de operações, podem optar por pagamento dividido simplificado com o uso de uma taxa média e histórico de crédito. Após ajustes efetuados pelo Fisco, a diferença, caso exista, será devolvida no prazo de três dias úteis.
Créditos x débitos
Quanto à utilização de créditos de etapas anteriores à compra realizada pelo contribuinte, não será necessário que os tributos que geram esse crédito tenham sido pagos pelo fornecedor do bem ou serviço para que o comprador possa contar com os créditos em seu fase de produção ou comercialização.
Mas isto só se aplica se o pagamento tiver sido feito pelo pagamento dividido ou pelo comprador.
Prazos para reembolso
Em relação aos pedidos de reembolso feitos por contribuintes que tenham superávit de crédito após a compensação dos tributos devidos, o texto prevê os seguintes prazos de análise:
- 30 dias se o contribuinte fizer parte de programas de compliance;
- 60 dias se se tratar de bens incorporados ao ativo imobilizado ou de menor valor; e
- 180 dias nos demais casos.
Créditos ao consumidor
Com o cálculo e a arrecadação dos dois tributos por um único mecanismo e a sujeição às mesmas regras tributárias, o texto põe fim a todos os programas de declaração de impostos instituídos pelos estados para o ICMS.
Em vez de devolver o dinheiro a cada consumidor com base no que ele gasta, o governo pretende realizar sorteios de prêmios, com limite de 0,05% do valor total da arrecadação quando o consumidor indicar seu CPF na fatura.
Faturamento no destino
Em geral, o imposto será recolhido pelos estados e municípios ou pelo Distrito Federal (no caso do IBS) de acordo com o destino da mercadoria ou onde o serviço foi prestado.
Em determinadas situações que possam gerar dúvidas, o texto estipula regras específicas:
- serviço de transporte de passageiros: local de início do transporte;
- serviço de transporte de carga: o local de entrega ou disponibilidade da mercadoria ao destinatário; e
- preço ou serviço de cobrança de pedágio: o território de cada município e estado ou do Distrito Federal proporcionalmente à extensão da rodovia de cada território.
Compras governamentais
Nas compras realizadas pelo governo, o imposto arrecadado a título de CBS e IBS será pago à entidade compradora, às suas autoridades ou fundações públicas.
Haverá, no entanto, redução das alíquotas de acordo com as estimativas de arrecadação de cada ente federativo entre 2024 e 2026.
Durante a transição para os novos impostos, a destinação de receitas para compras públicas seguirá as mesmas regras. Os recursos serão destinados integralmente à CBS somente a partir de 2033, quando o ICMS e o ISS será extinto.
Compras internacionais
A cobrança de impostos sobre importação terá algumas exceções, como produtos e serviços adquiridos em razão de guerra ou calamidade pública, substituição de itens defeituosos e para processamento e posterior exportação.
A base de cálculo incluirá preço, frete, imposto de importação, imposto seletivo (se houver) e demais taxas existentes.
No caso de serviços e bens intangíveis (softwares, por exemplo), o contribuinte será o fornecedor no exterior. Caso uma empresa ou pessoa física adquira um serviço ou bem intangível sem utilizar plataformas digitais e o imposto não seja pago, o comprador será solidariamente responsável pelo pagamento do IBS e do CBS.
Relatório – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
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