18/12/2024 – 11h36
GettyImages
Lojas duty-free continuarão com regime especial de tributação
O projeto de regulamentação da reforma tributária (Projeto Complementar 68/24), aprovado nesta terça-feira (17) na Câmara dos Deputados, mantém a atual suspensão da arrecadação de tributos em regimes aduaneiros especiais, como lojas francas e mecanismos de incentivo à industrialização de exportar.
Esta suspensão aplicar-se-á também aos bens de consumo a bordo de aeronaves exclusivamente no tráfego internacional com destino ao estrangeiro e entregues em zona aduaneira.
Quando se trata de importação de aeronaves arrendadas por contribuintes regulares do IBS e CBS, os impostos não serão exigidos na entrada do avião, mas serão cobrados sobre o pagamento do arrendamento.
O combustível ou lubrificante para abastecer aeronaves em tráfego internacional com destino ao exterior será considerado exportação, isento de impostos.
Óleo
Regimes específicos para alguns setores também são mantidos até determinadas datas. Na indústria petrolífera, o CBS e o IBS serão suspensos para importação ou aquisição de produtos finais, seja para exploração, transporte ou armazenamento.
O regime será válido até 31 de dezembro de 2040.
Bens de capital
Da mesma forma, são prorrogados dois regimes especiais de incentivo à compra, troca ou modernização de bens de capital (utilizados para produzir outros bens).
No caso do Reporto, regime de incentivo à modernização e expansão dos portos e de sua infraestrutura, os habilitados poderão contar com a suspensão do pagamento de impostos por cinco anos nas compras realizadas até 31 de dezembro de 2028. Após esse período, a suspensão é convertida em isenção definitiva.
O benefício se aplica a máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens destinados a:
– carga, descarga, armazenamento e movimentação de mercadorias e produtos;
– sistemas complementares de apoio operacional;
– proteção ambiental;
– sistemas de segurança e monitoramento do fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações;
– dragagem; e
– formação e formação de trabalhadores, incluindo a implementação de centros de formação
O texto mantém o benefício até para trens, vagões e material ferroviário. Quem optar pelo Simples Nacional não poderá aderir ao Reporto.
Isenções
O texto relatado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) acrescenta transição com deduções da base de cálculo do imposto na venda de máquinas e equipamentos usados adquiridos até 31 de dezembro de 2032.
Caso a compra original ocorra antes de 31/12/26, o desconto poderá ocorrer a partir de 2027, excluindo ICMS, PIS e Cofins pagos.
A partir de 2029, além de deduzir o imposto pago na compra, haverá um multiplicador para aumentar o valor, mas diminuirá até chegar a 0,6 em 2032.
Serão também considerados bens incorporados ao ativo imobilizado aqueles de mesma natureza e que sejam contabilizados pelas concessionárias de serviço público como ativos intangíveis ou financeiros.
Infraestrutura
No setor de infraestrutura, da mesma forma, continua o benefício da suspensão dos impostos sobre materiais de construção, equipamentos e serviços utilizados em obras de infraestrutura (Reidi).
As medidas também se aplicam às concessionárias de serviços públicos (rodovias, ferrovias, por exemplo), quer operem por meio de pedágio ou outros direitos de exploração (parceria público-privada, por exemplo).
Quanto à data, o texto não estipula para o término do programa, apenas especifica que os benefícios poderão ser usufruídos em até cinco anos a partir da data de habilitação da empresa no Reidi.
Relatório – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon
empréstimo auxílio brasil picpay
emprestimo consignado do inss
empréstimo consignado inss
emprestimo aposentados
simulação picpay
créditos consignados
empréstimos consignados do inss
emprestimo para inss
empréstimo do inss