18/12/2024 – 10:27
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que regulamenta a reforma tributária, concede créditos presumidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS) e de Contribuição sobre Mercadorias e Serviços (CBS) para diversos setores específicos, sob determinadas condições. O texto foi aprovado nesta terça-feira (17) na Câmara dos Deputados.
O crédito presumido é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir um valor fixo ou estimado de impostos a pagar.
O projeto aprovado permite que grandes empresas que processam recicláveis utilizem IPCA.
O produtor rural integrado é aquele que recebe, por exemplo, sementes e insumos da empresa à qual está integrado num processo produtivo vinculado, quando essa empresa compra a sua produção.
No projeto original, o limite de valor aplicava-se inclusive ao produtor integrado. Agora, sem o limite, os produtores integrados com qualquer receita ficarão isentos do pagamento de IBS e CBS.
A regra-quadro também mudou, permitindo que quem ultrapassou o limite de R$ 3,6 milhões pague impostos apenas no ano seguinte, caso o excesso de arrecadação fique dentro da margem de 20% (R$ 720 mil).
Bens móveis
Em relação à aquisição de bens móveis de pessoas físicas, quando realizada por contribuinte regular desses tributos, o texto permite a utilização de crédito presumido equivalente à aplicação das alíquotas CBS (federal) e IBS (somatório das taxas estaduais e municipais). taxas vigentes para o ativo). ).
A regra vale, por exemplo, para concessionárias de veículos e os créditos devem ser utilizados para dedução de impostos na revenda de bens móveis usados. Caso não seja possível vincular diretamente os créditos ao bem usado revendido, uma regulamentação definirá como os créditos poderão ser utilizados.
Relatório – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
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