Dívida de Minas: Propag vai à votação final nesta terça-feira (17/12)

Dívida de Minas: Propag vai à votação final nesta terça-feira (17/12)



O Senado Federal deve aprovar em definitivo o projeto que cria o Programa de Pagamento Integral da Dívida do Estado (Propag) nesta terça-feira (17/12). O texto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cria novas condições para a renegociação de contratos de dívidas, pedido de estados como Minas Gerais, que tem mais de R$ 165 bilhões em dívidas com a União.

Em tramitação pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/2024, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (12/10), por meio de substituto do deputado Dr. Luizinho (PP-RJ)que promoveu mudanças substanciais na matéria. Agora, a Propag volta para aprovação dos senadores antes de ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O relator do plenário foi mais uma vez o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a mesma pessoa quando o texto foi aprovado em agosto. Entre as mudanças que devem ser analisadas pelos senadores está a redução da taxa de correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) + 4% ao ano para IPCA + 2% ao ano.

A mudança no cálculo dos juros foi a principal pauta dos governadores de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Goiás e Minas Gerais, estados superendividados que, juntos, respondem por mais de R$ 765 bilhões nas dívidas dos estados . Para o deputado Dr. Luizinho, a Propag cria condições para que os estados voltem a pagar efetivamente à União.

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“A proposta promove a revisão dos prazos das dívidas do Estado, criando condições que possibilitem a recuperação fiscal das entidades, ao mesmo tempo que permite o aumento dos investimentos em áreas sensíveis como a educação e as infraestruturas. A proposta também é benéfica para a União; Isso porque, ao possibilitar negociações vantajosas para ambas as partes, as dívidas que estão suspensas serão novamente pagas”, disse.

Veja os pontos da Propag

  • Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para se inscreverem na Propag.
  • Pagamento do saldo devedor em até 360 parcelas mensais sucessivas (30 anos).
  • Redução da taxa de juros de IPCA + 4% ao ano para IPCA + 2% ao ano, com possibilidade de zerar o indexador extra caso sejam atendidos determinados requisitos de aplicação e destinação ao Fundo Federativo de Equalização.
  • Pagamento da dívida com transferência de créditos estaduais para a União se reconhecidos por ambas as partes, ou cessão de créditos inscritos na Dívida Ativa do estado confessados ​​e considerados recuperáveis.
  • Pagamento de dívida com federalização de bens, como participação em empresas estatais, se autorizado por lei específica do estado e da União; transferência de móveis e propriedades se ambas as partes aceitarem. A negociação deverá ser feita em até 120 dias a partir da proposta.
  • Pagamento de dívida por cessão de royalties de petróleo, utilização de recursos hídricos ou exploração de recursos minerais.
  • Os estados que aderirem ao Propag deverão limitar o crescimento de suas despesas primárias à variação do IPCA, por dez anos. Em cada ano, as receitas orçamentais não podem crescer se no ano anterior não houve aumento real das receitas primárias e o resultado orçamental foi negativo.
  • Os estados ficam proibidos de contratar novas operações de crédito para parcelamento, sob pena de rescisão da Propag. Os estados também serão desligados se três parcelas consecutivas atrasarem ou seis parcelas não consecutivas atrasarem durante o prazo do refinanciamento.



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