16/12/2024 – 16h26
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Xakriabá: os cuidados com o ar não devem ficar restritos aos territórios rurais e aos povos indígenas
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou no dia 27 de novembro um projeto de lei que cria um fundo para financiar o aumento de espaços verdes nas cidades brasileiras.
Segundo o texto, o Fundo Nacional de Expansão de Áreas Verdes Urbanas poderá financiar até 60% do valor total dos projetos de arborização de cada cidade.
O texto aprovado é um substituir da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ao Projeto de Lei 3272/23, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), e que insere as novas regras no Código Florestal. “A responsabilidade pelo cuidado do ar não deve ficar restrita aos territórios rurais e aos povos indígenas, sendo estes apenas 5% da população global, mas responsáveis pela preservação de 80% da biodiversidade mundial”, defendeu o deputado.
Ela optou por excluir da versão original o critério que priorizava municípios com taxa inferior a 12 m² de área verde por habitante.
Em vez disso, o parecer enumera uma série de requisitos para o financiamento de projetos, desenvolvidos por empresas públicas ou privadas, incluindo:
- prioridade dada às árvores nativas e frutíferas e à biodiversidade da cidade;
- a quantidade de áreas verdes existentes e o potencial de expansão;
- a qualidade das áreas verdes existentes com base na acessibilidade e conectividade com outras áreas; e
- a qualidade da participação social que possa salvaguardar a representação da sociedade civil no conselho gestor.
Características do fundo
As principais características do novo fundo são as seguintes:
- será financiado por diversas fontes, como recursos do orçamento federal e doações;
- a administração ficará a cargo de um conselho gestor, com representantes da sociedade e de órgãos federais das áreas de meio ambiente e política urbana;
- Podem ser permitidos projetos de arborização em áreas verdes já estabelecidas desde que resultem na expansão mínima de 50% da área de árvores já existente naquele local;
- A liberação de cada parcela será precedida da comprovação do cumprimento da etapa anterior.
Próximas etapas
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivopelos comitês de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Reportagem – Emanuelle Brasil
Montagem – Roberto Seabra
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