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A Editorial Sul
| 13 de dezembro de 2024
O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato em que os períodos em que os trabalhadores prestam serviços não são contínuos. (Foto: EBC)
Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram que o chamado contrato de trabalho intermitente é constitucional. Criado após a reforma trabalhista de 2017, esse contrato é uma modalidade de contrato em que os períodos em que os trabalhadores prestam serviços (horas, dias, meses) não são contínuos.
Na prática, os horários de trabalho alternam-se com períodos de inatividade, sem periodicidade previamente definida, como no caso de um contrato de trabalho regular. É utilizado em setores da economia que possuem demanda variável de trabalhadores ao longo dos meses, por exemplo.
Quem trabalha nesse modelo de jornada de trabalho recebe por hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora. O contrato deve ser celebrado por escrito e o empregador deve convocar previamente o trabalhador quando for necessária uma ação.
Julgamento
Prevaleceu o voto do ministro Nunes Marques, que divergiu do relator e considerou que as normas eram compatíveis com a Constituição.
Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli seguiram essa linha.
O ministro Cristiano Zanin também votou pela constitucionalidade do contrato intermitente, mas propôs que ele seja considerado rescindido caso, no prazo de um ano, o empregado não seja convocado pelo empregador para exercer atividades.
O ministro Luiz Fux votou que as regras para essa nova modalidade de contratação precisam ser detalhadas pelo Congresso Nacional. Uma delas é a definição de um piso mínimo para cálculo do valor da hora trabalhada a ser paga nesta modalidade.
Para Fux, não é adequado usar o salário mínimo como parâmetro nesta situação. O ministro concluiu que é necessário dar um prazo de 18 meses para o Poder Legislativo preparar os detalhes.
O voto do relator, ministro Edson Fachin, foi invalidar a nova modalidade de contrato. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia seguiram esta posição.
Ações
Os processos foram apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Industriais, federações de trabalhadores em postos de combustíveis e operadoras de telemarketing.
Os sindicatos argumentaram que a criação de regimes de trabalho flexíveis viola princípios constitucionais, como a dignidade humana e o valor social do trabalho.
Plenária virtual
A questão começou a ser analisada pelo tribunal em ambiente virtual em 2022. O relator, ministro Edson Fachin, votou pela invalidação das regras que possibilitavam a criação do trabalho intermitente e estabeleciam o funcionamento da modalidade.
“Diante da ausência de fixação de jornada mínima de trabalho e de rendimento mínimo, ainda que estimado, é necessário reconhecer que a figura do contrato intermitente, conforme regulamentado pela legislação, não protege suficientemente os direitos sociais trabalhistas fundamentais”, afirmou o ministro .
A ministra Rosa Weber acompanhou Fachin nesses pontos. Os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques discordaram do relator.
O ministro André Mendonça chegou a pedir ênfase, para que o caso fosse julgado presencialmente. Mas, posteriormente, o pedido foi cancelado e o assunto voltou ao ambiente eletrônico.
Divergência
A corrente divergente do ministro Nunes Marques alcançou maioria no dia 6. O ministro entendeu que a modalidade é um “instrumento jurídico válido para abrir novas possibilidades aos trabalhadores”.
“A nova modalidade de contratação tem as vantagens de promover horários de trabalho mais flexíveis para os colaboradores que pretendam menos tempo de trabalho e reduzir os custos da empresa, dada a redução do número de colaboradores permanentes a tempo inteiro”, afirmou.
“Deve-se notar também que o trabalho intermitente não é uma causa necessária de redução de rendimentos. Pelo contrário, os trabalhadores mais experientes podem negociar salários mais elevados pelos seus serviços mais qualificados, bem como ter mais ofertas e oportunidades de emprego”, continuou.
“Por último, não se pode esquecer que este modelo contratual contribui para a redução do desemprego, graças à modernização e flexibilização das relações laborais, ao permitir que as empresas contratem de acordo com o fluxo da procura e que os trabalhadores preparem o seu próprio horário de trabalho, tendo condições negociar serviços mais vantajosos”, acrescentou.
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Reforma trabalhista: contrato de trabalho intermitente é constitucional, decide STF
13/12/2024
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