RECIFE, PE (FOLHAPRESS) – A Procuradoria-Geral da República do Ministério Público de Pernambuco defendeu, nesta sexta-feira (13/12), o arquivamento de parte do inquérito da Operação Integração relacionado ao cantor Gusttavo Lima. A operação investiga suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos de apostas esportivas e Jogo do Bicho.
O caso chegou à Procuradoria-Geral do MP-PE depois que a juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância da Justiça de Pernambuco, discordou do entendimento dos procuradores responsáveis pelo caso, que pediram a parte da investigação relativa ao cantor a ser arquivado. .
A Procuradoria-Geral da República manteve a avaliação dos procuradores. Agora, o caso volta ao juiz para avaliar o parecer.
O processo da operação foi marcado por atrito entre promotores e juiz responsável pelo caso. O magistrado adotou maior alinhamento com a Polícia Civil.
O novo parecer pedindo o arquivamento foi assinado pela subprocuradora-geral de Justiça para assuntos jurídicos, Norma Mendonça Galvão de Carvalho. Ela atua em conjunto com o procurador-geral de Justiça, Marcos Carvalho.
O subprocurador defendeu o arquivamento das investigações sobre supostas práticas de lavagem de dinheiro e associação criminosa do cantor e do casal José André da Rocha Neto – dono da empresa VaideBet – e Aislla Rocha por meio de jogos de azar ilegais.
Norma Galvão entendeu que “não existem elementos que permitam concluir possíveis infrações penais”.
Gusttavo Lima foi indiciado por suposta lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia afirma que o cantor vendeu, por meio de sua empresa, um avião para o Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de defeito na turbina. A mesma aeronave foi posteriormente vendida aos proprietários da VaideBet.
O subprocurador também entendeu que as atividades da empresa de apostas VaideBet são diferentes daquelas realizadas pela Esportes da Sorte.
“Constata-se que as atividades empresariais e financeiras da Pix365 Soluções Tecnológicas (Vaidebet), de propriedade de José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henrique Rocha, não se confundem com as atividades empresariais e financeiras da empresa HSF Entretenimento e Promoção de Eventos (Esportes da Sorte), de propriedade de Darwin Henrique da Silva Filho, que possivelmente explora um tipo de jogo classificado como contravenção penal, que se constituiria como infração predicativa da lavagem de dinheiro crimes encontrados nesses arquivos”, escreveu o subprocurador.
A subprocuradora disse ainda que, na sua opinião, apesar do interesse da sociedade em ver o suspeito de um crime ser processado, é necessário ter elementos mínimos de autoria para que uma denúncia persista.
“Para a instauração da ação penal é necessária a apresentação de justa causa, definida pela doutrina e pela jurisprudência, como a existência de indícios mínimos de autoria e comprovação da materialidade criminosa para fundamentar a sua proposição”, afirmou.
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Sobre a suposta lavagem de dinheiro em razão da venda das aeronaves, a Procuradoria-Geral da República defendeu, assim como os promotores do caso, o envio da parte do processo para análise do Ministério Público da Paraíba, estado onde residem os donos do VaideBet , pela falta de ligação com as suspeitas de contravenção de jogo que atingem o CEO da Esportes da Sorte e de elementos que indiquem que os valores das transações decorrem de ilícito penal.
Sobre outra parte do processo, a Procuradoria-Geral da República defende a manutenção da investigação em relação ao CEO da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho, suas empresas e à Zelu Payments, identificada na investigação como intermediária de pagamentos da empresa apostas.
Neste caso, o Procurador-Geral Adjunto de Justiça afirma que “há fortes indícios de atividades empresariais ilícitas”. Norma Galvão afirma ainda que o MP-PE aguarda o relatório sobre as quebras de sigilo bancário e fiscal para se posicionar em relação a Darwin, suas empresas e à Zelu Payments.
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