12/12/2024 – 17:27
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Carla Zambelli leu a opinião sobre o projeto
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta para 3 a 20 anos o período mínimo de internação compulsória de réus inacusáveis porque a pessoa apresentava doença mental ou desenvolvimento mental incompleto no momento da prática do crime. Atualmente, a internação compulsória decidida pelo juiz tem prazo mínimo de 1 a 3 anos. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do ex-deputado Delegado Waldir (GO), o Projeto de Lei 1637/19 foi aprovado na forma de substituir do relator, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP). O parecer foi lido em Plenário pela deputada Carla Zambelli (PL-SP).
O projeto também aumenta de 1 para 3 anos o intervalo de avaliações a que a pessoa internada será submetida, por meio de laudo multidisciplinar, para decidir sobre a necessidade de manutenção, substituição ou suspensão da medida.
Tipo de crime
O texto estipula prazos mínimos dependendo do tipo de crime, sendo 7 anos para crimes que envolvam violência ou ameaças graves e 15 anos para crimes que resultem em morte.
O não responsável é considerado pelo Código Penal como aquele que é inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento.
Porém, apesar das avaliações programadas a cada três anos, o projeto permite a suspensão da internação somente após o tempo mínimo, conduzindo, no caso de internação por crime que resultou em morte, a uma internação de 15 anos.
Outro limite de tempo que muda é aquele em que a internação poderá ser retomada caso a pessoa liberada cometa ato indicativo da persistência de sua periculosidade. Esse período vai de 1 ano a 5 anos.
A internação determinada pelo juiz em qualquer fase do tratamento ambulatorial também poderá ocorrer “como garantia da ordem pública”. Hoje, isso só é possível se for necessário para fins curativos.
Reforma do asilo
Nas votações, a Federação PT-PCdoB-PV, o PSB e a Federação Psol-Rede tentaram excluir trechos do texto, mas o destaques foram rejeitados pelo Plenário.
Segundo a deputada delegada Adriana Accorsi (PT-GO), a avaliação a cada três anos “diminui o contato com a ciência e os médicos, fazendo com que essas pessoas fiquem abandonadas”. “E isso não existe mais. Em todo o mundo, os tratamentos, os medicamentos e a convivência na sociedade estão se modernizando”, declarou.
Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem interferido no assunto sem respaldo da lei. “Essas pessoas não são responsáveis e, como não podem responder pelo seu crime em uma prisão comum, têm que ser encarceradas ou isoladas da sociedade onde? Em hospitais psiquiátricos. Mas eles são [o CNJ] determinando o fechamento”, criticou.
Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), o CNJ “usurpou a competência do Parlamento para instituir esta política antimanicomial”. “Pessoas com transtornos mentais serão simplesmente colocadas nas ruas. Ou estarão sujeitos a internação em hospitais caso haja vaga no SUS”, afirmou.
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) considerou o projeto um retrocesso. “O que queremos aqui é generalizar a internação compulsória, atacando a reforma psiquiátrica e tirando os direitos humanos das pessoas com transtornos mentais, indo contra a saúde pública. Será uma pena se aprovarmos esta matéria”, disse.
Hospital de custódia
Na lei que viabilizou o fim dos manicômios judiciais (Lei 10.216/01), o projeto prevê que o poder público deverá dotar unidades adequadas, com infraestrutura física e equipe multidisciplinar especializada, a fim de promover programas de reinserção social e acompanhamento psicossocial de pacientes submetidos a internação hospitalar. medidas de segurança.
A internação deve ocorrer em unidades onde a pessoa internada é separada compulsoriamente dos demais pacientes e recebe tratamento humanizado e seguro, ou em setores e alas de estabelecimentos de saúde.
Outra alternativa é a utilização de estabelecimentos de saúde que prestam serviços de saúde mental, desde que também sejam capazes de separar os indivíduos mais perigosos dos demais pacientes.
Nova medida
O texto aprovado também cria uma nova medida de segurança pela qual o juiz pode optar: soltura supervisionada com acompanhamento psicossocial e supervisão judicial.
Esse tipo de medida será aplicada a indivíduos cujo quadro clínico não exija internação compulsória, mas que necessitem de acompanhamento contínuo para evitar risco de recidiva ou agravamento.
A liberdade condicional deve incluir:
- fiscalização por autoridade judiciária, com apresentação periódica de relatórios técnicos;
- acompanhamento psicossocial contínuo com apoio individualizado e programas de reinserção social; e
- adesão aos programas de tratamento, quando necessário, para estabilização clínica e redução do risco de recorrência.
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Relatório – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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