Câmara aprova projeto que cria o Estatuto da Vítima – Notícias

Câmara aprova projeto que cria o Estatuto da Vítima – Notícias


12/11/2024 – 21h45

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Lídice da Mata, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que estabelece o Estatuto da Vítima. A proposta detalha direitos e contém regras para a chamada justiça restaurativa, aplicável preventivamente ou após infrações penais ou não. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Rui Falcão (PT-SP) e outros, o Projeto de Lei 3890/20 foi aprovado em forma de substituir da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA). “A vítima é mais do que mero sujeito passivo da infração – ela é sujeito de direitos”, disse o relator, que defendeu uma perspectiva diferente sobre as vítimas no Brasil.

Segundo o texto, a vítima terá direitos considerados universais, como comunicação, defesa, proteção, informação, apoio, assistência e tratamento profissional.

Lídice da Mata explicou que o texto trata de vítimas particularmente vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e vítimas de crimes violentos, considerando as suas necessidades específicas de proteção. “Há uma preocupação em dar apoio às pessoas que são gravemente afetadas pelas tragédias e que atualmente têm pouco ou nenhum apoio do Estado para superar o trauma vivido e se reerguerem”, afirmou.

O autor da proposta, deputado Rui Falcão, destacou que, passados ​​40 anos, a Câmara aceita a resolução das Nações Unidas sobre a criação de um estatuto da vítima.

Criança e adolescente
De acordo com o texto aprovado, se a vítima for criança ou adolescente, o poder público deve garantir que o seu melhor interesse seja “uma preocupação primária”, devendo sempre prevalecer uma abordagem sensível de acordo com a idade, maturidade, pontos de vista, necessidades e preocupações.

As normas do projeto aplicam-se às vítimas de infrações penais, infrações, calamidades públicas, desastres e epidemias, independentemente da nacionalidade ou vulnerabilidade individual ou social.

Calamidade pública
Quanto às vítimas de calamidades públicas, os recursos do Fundo Nacional de Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) poderão ser utilizados para ações de resposta quando incluírem socorro e assistência às vítimas e reparação a elas.

Também em razão de calamidades públicas e catástrofes naturais, o Tribunal poderá, de forma fundamentada, destinar multas criminais e bens declarados perdidos para cobrir tratamento e reembolso de despesas e reparação de danos causados ​​às vítimas.

Direito à informação
Relativamente ao direito à informação, o projecto aprovado prevê que a vítima deve ser informada – desde o primeiro contacto com as autoridades competentes e funcionários públicos – sobre diversas questões, tais como:

  • serviços e organismos públicos aos quais pode recorrer para obter apoio;
  • procedimentos para enviar e acompanhar sua reclamação ou denúncia criminal;
  • possibilidade de ser notificado das decisões sobre a ação;
  • se você reside em outro país, os mecanismos que você pode utilizar no Brasil para defender seus interesses.

A interpretação dos tratados internacionais deve ser feita no melhor interesse do brasileiro vítima de violência em território estrangeiro, sendo proibida sua aplicação em casos de violência doméstica.

Agressor
O projeto garante à vítima o direito de ser imediatamente informada pelo Poder Judiciário da prisão, libertação ou fuga do suposto autor do crime; o arquivamento do inquérito policial; a condenação ou absolvição do acusado; suspensão condicional da pena; e quaisquer outros atos e decisões relativos à investigação e ao processo que possam colocar em risco a sua integridade física, mental ou moral.

Assistência jurídica
Na comunicação com a vítima, o texto define que deve ser utilizada uma linguagem simples e clara, tendo em conta as suas características pessoais, nomeadamente idade, maturidade, nível de escolaridade ou se se trata de pessoa com deficiência.

O direito à orientação e assistência jurídica deve ser garantido independentemente da sua qualificação (Defensoria Pública, por exemplo) como assistente no processo penal ou ajuizamento de ação cível associada ao fato que vitimou a pessoa.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Rui Falcão, autor do projeto de lei

Proteção
No que diz respeito à proteção da vítima, o texto prevê que o juiz deve adotar medidas coercitivas ou protetivas que impeçam a persistência no tempo dos efeitos da ação criminosa ou evento traumático, como ser ouvido em local físico ou digital separado do autor do crime do crime e recepção e validação do seu depoimento, que não pode ser questionado sem justa causa.

Nos crimes contra a dignidade e a liberdade sexual será proibida a repetição de depoimentos, bem como a formulação de perguntas ofensivas e vexatórias nos crimes que envolvam preconceito de raça ou cor.

Reembolso
Outra novidade em relação à regulamentação em vigor é o direito da vítima ao reembolso das despesas do processo penal necessárias à sua participação, sem prejuízo da reparação dos danos causados.

Em caso de condenação com sentença definitiva e inapelávelo autor do crime, dependendo da sua capacidade financeira, deverá reembolsar os valores despendidos pela vítima ou pela sua família em tratamentos médicos, psicológicos ou funerários.

Revitimização
O projecto aprovado prevê procedimentos para evitar que a vítima, especialmente nos crimes de natureza sexual, tenha que se lembrar dos factos, sofrendo revitimização.

Quando a vítima apresenta uma vulnerabilidade especial, deve ser realizada uma avaliação individual para verificar esta situação e deve ser informada sobre:

  • o seu direito de ser acompanhado por uma pessoa de sua confiança;
  • direito de ser ouvido por pessoa do mesmo sexo, no caso de vítima de violência sexual, doméstica ou familiar; e
  • direito a um técnico ou servidor designado pela autoridade competente para auxiliá-lo na prestação de seu depoimento por videoconferência ou teleconferência.

O projeto define vítimas de especial vulnerabilidade como aquelas que se encontram em situação de fragilidade devido à idade, sexo, raça, estado de saúde ou deficiência, devendo também ser considerados o grau e a duração da vitimização devido às graves consequências para o seu equilíbrio psicológico.

Justiça restaurativa
A justiça restaurativa é definida pelo projeto como uma política pública que pode ser utilizada antes, durante, depois ou independentemente de processos criminais ou civis. Também pode ocorrer em situações de calamidade pública ou desastre natural. O objetivo é restaurar os efeitos causados ​​pelo fato que vitimou a pessoa.

A participação dos envolvidos é voluntária, sendo vedada qualquer forma de coação ou intimação judicial ou extrajudicial para as sessões.

Nestas sessões haverá um facilitador e também poderão participar familiares e representantes da comunidade afetada direta ou indiretamente.

Embora não seja obrigatório haver acordo de reparação, no caso de acordo em matéria penal, os seus efeitos só serão válidos após o trânsito em julgado da sentença, e o processo não será suspenso pela prática restaurativa penal.

Saiba mais sobre o processamento de faturas

Relatório – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli



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