12/11/2024 – 22h41
• Atualizado em 11/12/2024 – 23h08
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Delegado Matheus Laiola, relator do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que permite a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para aquisição, instalação e manutenção de equipamentos bloqueadores de sinal de telefonia celular em presídios. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Sanderson (PL-RS) e outros, o Projeto de Lei 6158/23 foi aprovado na forma de substituir do relator, Deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR).
Embora a regulamentação dos bloqueadores de sinais seja de responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública apresentar, no prazo de 120 dias, um plano detalhado de aplicação dos recursos, com critérios objetivos para distribuição entre entidades. federativos.
Esses equipamentos deverão ser instalados pelas respectivas secretarias de segurança de cada estado após aprovação da Anatel, que deverá solicitar autorização para o procedimento.
O delegado Matheus Laiola alterou o projeto para transferir o ônus da implementação dos bloqueadores das operadoras de telefonia para o poder público. “Impor tal obrigação aos operadores geraria um custo que seria inevitavelmente repassado aos consumidores. Parece mais adequado estabelecer fontes específicas de financiamento”, afirmou.
Os recursos para viabilizar a instalação dos bloqueadores, segundo Laiola, poderão vir de um percentual da Lotex, da Caixa Econômica, destinado ao Fundo
Penitenciária Nacional. A receita estimada em 2025, segundo o deputado, será de R$ 470 milhões.
Solicitação de instalação
A solicitação de instalação deverá incluir descrição do equipamento a ser utilizado, plano de revisão periódica, relatório detalhado de especificações técnicas; mapa do local onde será instalado; e definição e delimitação de ajuste e calibração para cobertura apenas na área do estabelecimento prisional. A revisão deverá ser realizada por profissional habilitado, em datas que constarão no plano.
Para instalar os bloqueadores, o alcance deve ser medido para que seu funcionamento não afete a conectividade nas áreas vizinhas do local.
A calibração e avaliação periódica dos bloqueadores de sinais serão de responsabilidade das secretarias de segurança pública.
Comissão de Acompanhamento
O texto aprovado prevê ainda a criação, no âmbito da Anatel e em colaboração com o Ministério da Justiça, do Comitê de Acompanhamento de Bloqueios (CMB), que contará com a participação das operadoras de telefonia móvel e suas respectivas entidades representativas.
Este comitê será responsável por avaliar periodicamente o uso de bloqueadores. Caso seja constatada interferência na conexão em área externa ao presídio, a Anatel, após análise da comissão, deverá notificar a secretaria para suspender imediatamente o uso do aparelho. A determinação deverá ser cumprida em até 24 horas, sob pena de responsabilização.
Problema antigo
Matheus Laiola destacou que o uso de celular nas prisões é um problema antigo. “Quando comecei a carreira policial, em 2007, já existia esse problema. Acabei sendo gestor penitenciário por vários anos e um dos principais problemas foi evitar o uso do celular”, disse.
O deputado Sanderson, autor da proposta, afirmou que, desde a popularização dos celulares, os profissionais de segurança pública têm tido dificuldade em conter o contato entre os criminosos que estão na prisão e o mundo exterior. “A sociedade vê um impulso quando vê este projeto.”
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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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