Justiça Eleitoral condena o governador de Goiás e caça o prefeito eleito de Goiânia

Justiça Eleitoral condena o governador de Goiás e caça o prefeito eleito de Goiânia


A decisão pode ser objeto de recurso. O documento também determinava que eles ficariam inelegíveis por oito anos. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Uma decisão da Justiça Eleitoral de Goiás condenou, nesta quarta-feira (11), o governador Ronaldo Caiado (União) por abuso de poder político e cassou a inscrição dos eleitos prefeito de Goiânia Sandro Mabel (União) e da vice-prefeita Claudia Lira (Avançado ). A decisão determinou que eles ficariam inelegíveis por oito anos. A decisão pode ser objeto de recurso.

A inelegibilidade de Caiado e Mabel foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), após Ação de Inquérito Judicial Eleitoral (AIJE) ser ajuizada pelo candidato adversário a prefeito de Goiânia, Fred Rodrigues (PL). Eles foram investigados por abuso de poder político, por utilizarem o Palácio das Esmeraldas, sede do governo, em eventos de apoio à candidatura de Mabel logo após o primeiro turno das eleições municipais.

A sentença foi proferida em primeira instância pela juíza Maria Umbelina Zorzetti. A advogada eleitoral Marina Morais explicou que, na prática, a decisão não impede que Mabel tome posse como prefeita, pois assim que a defesa recorrer da decisão, ela ficará suspensa até o final do julgamento. Se Mabel for condenada em todas as instâncias, no final ele poderá ser impedido de continuar no cargo

Em nota, a defesa de Sandro Mabel informou que recebeu o documento com surpresa, disse que iria interpor recurso e reafirmou que “não houve irregularidade na conduta apontada”. Disse ainda que, como a decisão não tem execução imediata, não interferirá na formatura do prefeito e de seu vice no dia 19 de dezembro e na posse deles no dia 1º de janeiro de 2025.

O advogado eleitoral explicou ainda que, no caso de Ronaldo Caiado, por não se tratar de uma cassação, mas sim de uma declaração de inelegibilidade, isso não interfere na sua atual gestão.

“Enquanto não tiver seus direitos políticos suspensos, poderá permanecer no cargo normalmente”, explicou o especialista.

Decisão

Segundo a sentença, o motivo que levou à condenação foram os jantares realizados com lideranças políticas logo após o primeiro turno. Esses jantares, que supostamente tinham caráter eleitoral, favoreciam Mabel.

“Os bens utilizados pelo investigado Ronaldo Caiado para a realização dos eventos constituem bens públicos de uso especial nos termos do artigo 99, inciso II, do Código Civil Brasileiro. As imagens dos vídeos que norteiam o início mostram que o ambiente foi preparado para oferecer comidas e bebidas aos convidados e incluiu até decoração”, narra o documento.

O documento ainda citava falas que foram atribuídas a Ronaldo Caiado em um dos vídeos citados:

“Vocês não estão aqui como indivíduos, estão aqui como os líderes que são e apresentam seus nomes para disputar as eleições municipais! Então coloque essa credencial e responda com muita humildade: “Olha, obrigado pelo voto. Não fui eleito, mas vocês podem saber que continuarei na luta política porque tendo o Sandro Mabel lá na prefeitura, tenho acesso para resolver os problemas da minha região e ele vai resolver porque tem o apoio do governador Ronaldo Caiado”, apoia o meu incondicional. E que estarei na minha campanha, ao lado dele, em tempo integral.”

Além da pena de inelegibilidade de 8 anos, Caiado, Mabel e Cláudia Lira foram condenados ao pagamento de multas:

* Ronaldo Ramos Caiado: R$ 60 mil;
* Sandro de Mabel Antônio Scodro: R$ 40 mil;
*Cláudia da Silva Lira: R$ 5.320,50.

Investigação e pedido de inelegibilidade

A Ação Judicial de Inquérito Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pelo candidato adversário a prefeito de Goiânia, Fred Rodrigues (PL). Nele foram denunciados por abuso de poder político e descumprimento da Lei Eleitoral: Sandro Mabel (então candidato a prefeito de Goiânia), Claudia da Silva Lira (então candidata a vice-prefeito de Goiânia) e Ronaldo Caiado ( governador de Goiás e apoiador de Mabel).

A ação pedia que os três ficassem inelegíveis, perdessem os registros de candidatura e/ou diplomas e pagassem multa. O deputado eleitoral concordou com tudo o que foi solicitado.

Segundo o MP Eleitoral, vereadores suplentes e dirigentes políticos foram convidados por Mabel e Caiado para participarem em jantares no Palácio das Esmeraldas, nos dias 7 e 9 de outubro. Os acontecimentos, segundo o documento, foram divulgados nas redes dos dois políticos e “tiveram um claro carácter político eleitoral”, portanto constituem um abuso de poder político.

“Independentemente do número real de eleitores diretamente afetados, não se pode ignorar o facto de os referidos acontecimentos terem sido amplamente divulgados nos meios de comunicação social e nas redes sociais, o que significa que são suficientemente graves para comprometer a legitimidade e a normalidade das eleições, caracterizando-se, portanto, pela abuso de poder político”, afirma o deputado Eleitoral no parecer.