Câmara aprova novo prazo para registro de armas de fogo – Notícias

Câmara aprova novo prazo para registro de armas de fogo – Notícias


12/11/2024 – 21h26

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Ismael Alexandrino, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede novo prazo de um ano para proprietários de armas de fogo solicitarem registro, devendo comprovar sua posse legal. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) permitiu essa regularização apenas até 31 de dezembro de 2008.

A norma consta do Projeto de Lei 9.433/17 do Senado, que regulamenta a destinação de armas apreendidas aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. Devido às alterações feitas pelos deputados, o projeto retorna ao Senado para nova votação.

O texto aprovado pelo Plenário nesta quarta-feira (11) é um substituir do relator, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO).

Segundo o texto, qualquer arma em poder do interessado poderá ser regularizada, antes mesmo da data prevista no Estatuto do Desarmamento. O possuidor ou proprietário da arma poderá, inclusive, solicitar o registro provisório.

Como o texto retira a referência à Polícia Federal como órgão registrador, isso abriria a possibilidade de regulamentar a competência de outro órgão federal para emitir a certidão provisória, como o Comando do Exército, que já autoriza a compra de armas de uso restrito por militares e policiais.

Requisitos de compra
O substitutivo também altera requisitos para aquisição de arma de fogo, limitando a exigência de não responder a qualquer inquérito policial ou processo criminal a alguns tipos de crimes.

Com base no texto de Alexandrino, quem responder a inquérito policial ou processo criminal poderá adquirir arma de fogo e registrá-la em seu nome, exceto:

  • crime doloso contra a vida;
  • crime qualificado como hediondo ou equivalente;
  • crime contra a dignidade sexual, tentado ou consumado;
  • crime tipificado em Lei Maria da Penha;
  • crime cometido contra a propriedade com recurso à violência; ou
  • crime de ameaça ou cometido com ameaça grave.

Dessa forma, qualquer pessoa acusada de roubo poderá comprar uma arma.

Por outro lado, o texto deixa mais claro que, além de continuar obrigado a apresentar certidões negativas de antecedentes criminais, o interessado não pode ter sido condenado por pena com julgamento final e não pode ser restringida por medida protetiva, como a relacionada à violência doméstica (manter distância da vítima).

Outras condições exigidas por lei não são alteradas, como comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para manejo de arma de fogo.

Renovação
Quanto à periodicidade de renovação do certificado de registro de arma de fogo, o texto aprovado prevê ampliação de três para cinco anos. Contrariamente à regulamentação em vigor, o prazo para comprovação da manutenção dos requisitos terá início a partir da emissão do certificado anterior.

O regulamento prevê que o processo de renovação deve ser iniciado antes do término do prazo de vigência do certificado atual para evitar a interrupção da autorização de posse.

Tiro público
Quanto ao crime inafiançável de disparo de arma de fogo em público, haverá exceção: se for em legítima defesa ou de outra pessoa.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê isolamento de 2 a 4 anos para quem dispara arma de fogo ou utiliza munição em local povoado ou em seu entorno, na via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha por finalidade a prática de outro crime.

Armas de uso restrito
Em artigo que obriga o Comando do Exército a autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito, o substitutivo aprovado inclui uma nova exceção em que não se aplica a autorização, atualmente dispensada apenas para comandos militares.

Assim, as instituições policiais federais e estaduais não necessitarão desta autorização.

Armas ligadas ao processo
De acordo com o Código de Processo Penal, os bens apreendidos não podem ser devolvidos desde que sejam de interesse do processo.

Com o projeto aprovado, aqueles, inclusive as armas, que foram objeto de perícia definitiva deverão ser devolvidos ou ter destino definido em lei.

Para especificar situações em que a coisa não deve ser guardada para o andamento do processo, o relator cita aquelas cuja conservação é impossível, cara ou desaconselhável (como armas de grosso calibre) ou armas apreendidas por contrabando ou descaminho e ainda a coisas sujeitas à pena de confisco.

Destruição ou doação
O texto aprovado pela Câmara estipula outras regras sobre o descarte de armas apreendidas, diferentes das propostas pelo Senado, e cria uma lista prioritária de órgãos destinatários.

O armazenamento em instalações do Poder Judiciário só poderá ocorrer em casos excepcionais e desde que devidamente justificados pelo juiz. Em geral, as armas devem ser guardadas na delegacia ou nas dependências do órgão responsável pela realização do exame pericial.

Após passarem pela perícia do Exército, armas, acessórios e munições poderão ser doados às Forças Armadas e órgãos de segurança pública de acordo com o padrão de utilização de cada instituição, com preferência na seguinte ordem, exceto aquelas de uso proibido ou restrito:

  • órgãos de segurança pública do estado onde ocorreu a apreensão;
  • órgão de segurança pública que possua a menor proporção de armas por membro efetivo da instituição solicitante;
  • órgão de segurança pública cuja sede esteja localizada em área com maiores índices de criminalidade;
  • guardas municipais; e
  • Polícia Legislativa Federal.

Porém, a critério do Comando do Exército, armas de fogo, acessórios e munições fora do padrão de qualquer uma das instituições, mesmo aqueles de uso proibido ou restrito, poderão ser doados mediante “justificativa razoável”.

Sem número
No caso de arma de fogo apreendida sem número de série ou sem outros elementos de identificação, mas que esteja em perfeitas condições e apta ao uso, será renumerada pelo Comando do Exército, que providenciará novo registro para doação aos órgãos de segurança.

Boa fé
As armas apreendidas pertencentes ao ofendido ou a terceiro de boa-fé ficam excluídas das regras de doação após a apreensão. Neste caso, deverão ser devolvidos ao legítimo proprietário no prazo de 30 dias após a decisão judicial correspondente.

O relator do projeto, deputado Ismael Alexandrino, afirmou que um país com grandes dificuldades financeiras e equilíbrio fiscal, como o Brasil, “não pode se dar ao luxo” de destruir armas que possam ser utilizadas pelas forças de defesa e segurança pública.

Alexandrino defendeu ainda a possibilidade de renovação do registo de armas. “Tornar o registo impossível não extinguirá a existência de armas, elas continuarão a existir, permanecendo ilegais como ‘armas frias’, na clandestinidade, sendo muitas vezes utilizadas em crimes ou para ‘aquecer’ supostos conflitos”, afirmou.

Debate em Plenário
Durante a discussão do projeto no Plenário, a deputada Katarina (PSD-SE) defendeu o registro de armas recebidas em herança e de colecionadores. “As armas que estavam escondidas agora podem ser monitoradas”, explicou.

O deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), vice-líder do governo, criticou o projeto por flexibilizar o Estatuto do Desarmamento. “Há uma lista de crimes que, antes, uma pessoa com investigação não conseguia registar. A partir de agora, poderá registar”, disse.

Segundo ele, seu partido defende uma linha de controle rígido sobre armas e munições. “Entendemos que mais armas circulando significa mais violência contra o nosso povo”.

A deputada Lídice da Mata (PSB-BA) disse ser contra flexibilizar a legislação porque a proposta aumentaria a mobilidade das armas na sociedade.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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