12/11/2024 – 18:46
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Paulo Bilynskyj recomendou aprovação da proposta
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, por 38 votos a 13, proposta que aumenta a pena para o crime de invasão de domicílio. Foi aprovado substituir do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) ao Projeto de Lei 1342/19, do deputado Aluísio Mendes (Republicanos-MA).
A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário, antes de ir ao Senado.
De acordo com o texto aprovado, o crime deEntrar ou permanecer, clandestinamente e contra a vontade de quem tem direito, em domicílio alheio, será punido com isolamentode um a dois anos e multa. Atualmente, a pena é detençãode um a três meses, ou multa.
Fatores agravantes
A pena será de reclusão de um a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência, se o crime for cometido:
- à noite ou em local deserto;
- com uso de violência ou armas;
- por duas ou mais pessoas.
Hoje, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
O texto aprovado também transforma a invasão de domicílio em qualificador de uma série de crimes. Assim, nestas condições:
- o homicídio cometido passou a ser punido com pena de prisão de doze a trinta anos;
- o roubo será punido com pena de prisão de dois a oito anos;
- roubo terá a pena aumentada em 2/3; e
- a pena por extorsão será aumentada de 1/3 para metade.
Essas modificações são feitas no Código Penal.
crime hediondo
A proposta também altera o Lei de Crimes Hediondos. Desta forma, pse revelarem crimes hediondos ou roubo, extorsão e furto circunstanciados pela violação do domicílio da vítima.
Segundo o deputado Bacelar (PV-BA), esse tipo de proposta transforma o Código Penal Brasileiro em uma “colcha de retalhos”.
“O aumento das penas é um expediente do terrorismo criminoso. Não há evidências empíricas de que seja eficaz no combate ao crime. Pelo contrário, contribui para o encarceramento em massa, atingindo as populações mais vulneráveis”, criticou.
Por outro lado, o relator afirmou que há necessidade urgente de sanções mais severas para estes casos. “A medida busca dar um tratamento mais adequado à gravidade do crime de invasão de domicílio, crime que tem tido altos índices de ocorrência no Brasil”, disse Bilynskyj.
“A Constituição brasileira estabelece que o domicílio é um asilo inviolável, salvo casos específicos como cumprimento de ordem judicial, crime flagrante, prestação de socorro ou em caso de desastre”, explicou.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Natalia Doederlein
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