Comissão aprova projeto que define o crime de roubo de carga segurada – Notícias

Comissão aprova projeto que define o crime de roubo de carga segurada – Notícias


12/11/2024 – 15h31

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Delegado Éder Mauro sugeriu aprovação da proposta, com alterações

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define, em Código Penalo crime de roubo de carga segurada. O texto prevê ainda que, nos casos de repercussão interestadual ou internacional, a investigação será conduzida pela Polícia Federal.

Pela proposta, o crime de furto de carga segurada é definido como o furto de mercadoria transportada sob qualquer forma, com valor coberto por seguro, com grave ameaça ou violência ou quando a vítima não resiste.

A penalidade esperada é isolamentode 4 a 10 anos, e multa, se não ocorrerem circunstâncias agravantes.

Haverá aumento de 1/3 na pena quando o crime for cometido:

  • com uso de explosivos ou dispositivos incendiários;
  • com uso de arma de fogo;
  • com a concordância de pessoas (quando duas ou mais pessoas colaboram intencionalmente para cometer o crime);
  • contra veículos automotores que transportam cargas de alto valor; ou
  • contra motoristas e agentes de segurança privada.

opinião favorável
O texto aprovado é o substituir do relator, Deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), para o Projeto de Lei 375/24, do Deputado Zé Trovão (PL-SC). A versão original prevê a criação de uma lei autônoma para definir o crime e colocar a investigação sob responsabilidade exclusiva da Polícia Federal.

“As classificações dessas condutas devem fazer parte do Código Penal, constituindo crime específico, para manter a coesão e a integridade do sistema jurídico penal brasileiro”, explicou o Delegado Éder Mauro.

“A Polícia Federal, por sua vez, terá o dever de investigar a infração quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, sem prejuízo da responsabilidade da Polícia Militar e da Polícia Civil”, continuou.

Segundo o relator, foram 7.108 casos de roubo de cargas no Brasil em 2023, com prejuízo estimado em mais de R$ 1 bilhão. Isso representa um aumento de 4,8% em relação ao período anterior.

“O roubo de cargas causa impactos significativos na economia, gerando prejuízos bilionários para as empresas e colocando em risco a vida de motoristas e agentes de segurança privada”, disse o deputado Zé Trovão, autor da proposta original.

Próximas etapas
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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