BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12/11), projeto de lei que estabelece o voto impresso e a recontagem física dos resultados eleitorais, nos âmbitos nacional, estadual e municipal.
O projeto também amplia os poderes de questionar os resultados das eleições, ao colocar o ônus da prova da legalidade das eleições sobre a administração pública.
A proposta foi assumida pela comissão na semana passada, seguindo um movimento dos deputados de Bolsonaro. O texto foi aprovado por 31 votos a 20, e já pode ir ao plenário da Câmara.
O relatório apresentado pelo deputado José Medeiros (PL-MT) nesta quarta-feira, determina que a votação nas urnas eletrônicas também precisará ser acompanhada de mídia impressa, que será utilizada para a recontagem dos votos.
O texto diz ainda que o voto é “a declaração da vontade do eleitor, materializada fisicamente” – ou seja, apenas as eleições realizadas por meios físicos serão consideradas como “exercício do poder do povo”, “sendo proibida a representação puramente electrónica”. ” .
O texto não deixa claro como os votos deverão ser computados por meios físicos. Segundo relatório de Medeiros, assim que terminar a votação, 5% das urnas eletrônicas que compõem a eleição em questão (selecionadas por “sorteio público não eletrônico”) serão utilizadas para a realização da recontagem.
Este processo deve ser acompanhado por fiscais, órgãos de controle, representantes de entidades, partidos e civis, na própria sessão eleitoral. E se houver discrepância, a impressão é válida.
“Caso haja discrepância na amostragem entre o voto eletrônico e o voto público, prevalecerá o resultado obtido no voto público orientado pela custódia material do voto”, diz o texto.
Além disso, caso haja discrepância, também deverá ser feita nova recontagem, utilizando o mesmo procedimento, mas abrangendo 10% das urnas na eleição.
A proposta também amplia os poderes para questionar a lisura das eleições, permitindo que associações sem fins lucrativos contestem o resultado eleitoral.
“Aplicam-se, alternativamente, as regras processuais eleitorais, invertendo-se o ónus da prova a favor da associação contestadora, cabendo aos agentes do serviço público demonstrar a regularidade do procedimento impugnado”, diz o texto.
Ou seja, a proposta inverte a regra geral da administração pública, que impõe o ônus da prova ao acusador.
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Neste caso, segundo a proposta de Medeiros aprovada pela CCJ, não serão aqueles que questionam as eleições que deverão apresentar provas de que houve fraude, mas sim o Poder Público, ou os responsáveis pelas eleições, que deverão demonstrar sua legalidade.
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