Congresso terá sessão na quinta-feira para votar a LDO de 2025 e créditos extras – Notícias

Congresso terá sessão na quinta-feira para votar a LDO de 2025 e créditos extras – Notícias


12/11/2024 – 12h59

Antônio Cruz/Agência Brasil

O Presidente da República sugere o orçamento, mas o Congresso precisa aprová-lo

O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) se reúne nesta quinta-feira (12) para votar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) e vários projetos que abrem créditos extraordinários ao Orçamento de 2024.

No total, são 25 itens na pauta. A sessão está marcada para as 10h.

O relatório preliminar do projeto LDO 2025 já foi aprovado em Comissão Mista de Orçamento (CMO). A previsão, agora, é votar o relatório final no colegiado, antes da sessão do Congresso, na quinta-feira.

O prazo para apresentação de alterações terminou ontem.

Regras para alterações
O impasse sobre as novas regras das emendas parlamentares e as dúvidas sobre o que pode ou não ser feito com essas indicações atrasaram a votação do texto final.

Em agosto, Dino suspendeu o pagamento de aditivos. Na semana passada ele autorizou a liberação de recursos, mas impôs novas regras.

Os parlamentares reclamam que as novas regras são diferentes da lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.

Ontem o governo publicou uma portaria para tentar adequar os padrões das alterações à decisão do STF sobre maior transparência e rastreabilidade.

“O que defendo e defenderei sempre é que cada um dos Três Poderes da República fique restrito às suas atribuições constitucionais. Quando isso fica desequilibrado, surge esse tipo de problema”, disse o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), nesta terça-feira.

Procure por acordo
As negociações continuam. O relator da LDO 2025, senador Confúcio Moura (MDB-RO), alertou para um possível “apagão de governança” caso a proposta não seja votada. “Ao não aprovar a LDO, o governo não [terá regras importantes para elaborar o Orçamento. Fica complicado para o início do ano que vem”, alertou.

“Estamos aguardando, com muita expectativa e bom senso, que os dois presidentes das Casas [Arthur Lira, da Câmara, e Rodrigo Pacheco, do Senado] realmente convoque essas deliberações para que possamos trabalhar.”

Prioridades
A LDO 2025 prevê uma meta fiscal de equilíbrio entre receitas e despesas. O relatório preliminar apresentado por Moura prioriza algumas ações, como as relacionadas à prevenção de eventos climáticos extremos.

Outras prioridades a serem consideradas tratam das ações estabelecidas pelo Plano Plurianual (PPA) e aqueles que se referem a projetos em andamento. Estas sugestões formarão o Anexo de Metas e Prioridades da LDO. Este anexo deverá constar da proposta de Lei do Orçamento Anual (LOA) de 2025. O que não está no Orçamento não pode ser executado.

O que é LDO
O projeto da LDO é proposto pelo Presidente da República e aprovado pelo Congresso Nacional. O texto estabelece metas e prioridades para a administração pública federal, incluindo despesas para o exercício seguinte.

A LDO orienta a elaboração da LOA, regulamenta possíveis alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação dos órgãos oficiais de desenvolvimento financeiro.

Projetos de crédito extra
Além do projeto da LDO 2025, deputados e senadores deverão votar uma série de projetos que abrem créditos extras.

O que mais libera recursos é o PLN 38/24: R$ 4,031 bilhões. A maior parte – R$ 4 bilhões – vai para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).

O PLN 14/24 destina R$ 67,3 milhões à Petrobras Netherlands BV, empresa do grupo Petrobras dedicada à exploração marítima e terrestre de gás natural.

O que são créditos?
Os créditos especiais são uma modalidade de autorização para despesas para as quais não há dotação específica na Lei Orçamentária. O dinheiro para as novas despesas vem do cancelamento de outras despesas que estão previstas no Orçamento.

Os créditos suplementares são uma espécie de crédito adicional destinado a reforçar a dotação orçamental já existente no Orçamento.

Ambos deverão ser autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo.

Da Agência Senado – ND



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