Ao admitir ter conversado sobre estado de sítio, Bolsonaro prejudica sua defesa

Ao admitir ter conversado sobre estado de sítio, Bolsonaro prejudica sua defesa


“Mas as Forças Armadas não são um poder constituído. Constituem um órgão burocrático do Estado”, afirma o especialista. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A admissão do ex-presidente Jair Bolsonaro de que discutiu o estado de sítio com os militares em 2022 prejudica sua defesa em um processo que envolve a trama golpista, na interpretação de especialistas. No dia 21 de novembro, o ex-presidente foi indiciado pela Polícia Federal no âmbito de uma investigação sobre uma tentativa de golpe. Segundo o boletim de ocorrência, ele planejou, agiu e “controlou direta e efetivamente os atos de execução” contra a democracia.

Uma semana depois da acusação, Bolsonaro admitiu, em entrevista à revista Oeste, ter discutido o estado de sítio e o estado de defesa com os militares após as eleições de 2022. “Discuti isso, sim, falei, não foi uma discussão acalorada”, afirmou, citando que um dos assuntos discutidos foi o artigo 142 da Constituição, que trata das atribuições das Forças Armadas.

Ele já havia falado sobre o tema em outras ocasiões, mas de forma menos explícita, como em uma manifestação na Avenida Paulista, em fevereiro, quando indicou que sabia da existência de projetos de decreto para anular a eleição do presidente Lula.

Apesar da confissão, o ex-presidente nega ter participado de trama golpista. Segundo ele, as discussões foram respaldadas pela Constituição, o que é refutado por especialistas.

Segundo Danilo Pereira Lima, professor de direito constitucional do Centro Universitário Claretiano e doutor em direito público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), as declarações de Bolsonaro sobre a discussão com os militares indicam sua intenção golpista e confirmam o conjunto de evidências sobre a trama apresentada pela PF.

Lima afirma que o ex-presidente faz “uma leitura completamente equivocada” do artigo 142 da Constituição, que diz que as Forças Armadas “se destinam a defender a Pátria, garantir os poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer um destes, da lei e ordem.”

Na interpretação distorcida que costuma ser propagada por uma ala do bolsonarismo, as Forças teriam um poder moderador, ou seja, poderiam interferir em situações de conflito entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

“Mas as Forças Armadas não são um poder constituído. Eles compõem um órgão burocrático do Estado”, diz Lima. “Em qualquer situação de crise entre os Poderes, a tensão tem que ser resolvida pelos agentes civis. No regime constitucional democrático, o poder militar está sempre subordinado ao poder civil.”

O especialista afirma que na altura não existiam justificações plausíveis para o desencadeamento do estado de defesa ou de sítio, que é o “remédio mais amargo que a Constituição oferece para resolver uma crise gravíssima no país”.

Liberdades individuais

O estado de defesa restringe as liberdades individuais e é activado para preservar a ordem pública ou a paz social ameaçada por crises graves. Ainda mais extremo, está previsto o estado de sítio em casos de comoção com repercussão nacional ou de guerra, por exemplo. Para ser decretado, requer autorização do Congresso Nacional.

Para Adriana Cecilio, mestre em direito constitucional e professora da Universidade Nove de Julho, Bolsonaro se incriminou ao admitir ter falado sobre o estado de sítio.

Ela afirma que o ex-agente, ao tomar conhecimento de discussão sobre o tema sem justificativa razoável nos termos da lei, tinha o dever de agir contra a ação. Isso porque ele foi, enquanto presidente, chefe supremo das Forças Armadas e, portanto, responsável pelas ações da instituição.

O professor aponta ainda uma distorção do artigo 142 da Carta Magna para dar ao golpe uma aparência de legalidade.

Segundo ela, a análise dos anais da Constituinte de 1988 aponta que, ao contrário da interpretação utilizada pelos bolsonaristas, os parlamentares da época redigiram o texto para “fechar as portas” ao suposto poder moderador das Forças Armadas.

“É possível inferir dos debates, sem sombra de dúvida, que o texto foi aprovado justamente com os termos ‘Poderes Constitucionais’ no intuito de estabelecer que as Forças Armadas estão sujeitas aos três Poderes, ao controle dos o poder civil”, escreveu o professor em artigo sobre o tema.

“A teoria da ‘tutela militar’, da concepção das Forças Armadas como Poder moderador, como vimos, foi objeto de debate e essa possibilidade foi descartada pelo constituinte originário. A Constituição não confere tal poder às Forças Armadas”, continuou.

Em 2020, a Câmara dos Deputados emitiu parecer afirmando que o artigo 142 não autoriza a intervenção militar para “restaurar a ordem” e mediar conflitos entre os Poderes. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.