12/05/2024 – 22h10
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Socorro Neri, relatora da proposta
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) um projeto de lei que estabelece diretrizes gerais para a adoção de políticas de combate à violência contra a mulher no ambiente universitário. O texto será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), o Projeto de Lei 2.825/22 foi aprovado com substituir da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).
O texto define como público-alvo da política de combate à violência contra a mulher no ambiente universitário todos os estudantes, professores ou funcionários de instituições de ensino superior, sejam de graduação ou pós-graduação.
Para Sâmia Bomfim, universidades, institutos federais e faculdades não estão imunes ao machismo e ao assédio. “Alguns espaços educativos já adotam políticas como ouvidoria, espaços de escuta e acolhimento. Mas essa não é a realidade”, disse ele.
O texto aprovado considera como ambiente universitário as instituições de ensino superior públicas, estaduais e federais, as faculdades de tecnologia e as instituições de ensino privadas.
Recepção
Em relação à igualdade e imparcialidade na composição dos órgãos de recebimento de denúncias e acolhimento de vítimas, o projeto permite que as instituições adotem ações como:
- participação obrigatória de representante do centro ou diretório acadêmico;
- proibição da participação de estudantes, professores ou funcionários arguidos ou cuja relação com a vítima seja próxima;
- participação no corpo de profissionais qualificados e com aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico relacionado ao tema;
- rapidez no processo disciplinar e no tratamento de inquéritos.
Diretrizes
Quanto às diretrizes, o texto lista cinco, aplicáveis dependendo de cada caso:
- implementação de um programa de sensibilização e prevenção da violência contra as mulheres através de campanhas universitárias oficiais, semanas temáticas, folhetos informativos ou canais remotos;
- implementação de mecanismos de recepção de denúncias e acolhimento de vítimas;
- igualdade na composição dos órgãos receptores e imparcialidade no tratamento das denúncias e no acolhimento das vítimas;
- divulgação dos órgãos que recebem denúncias e recebem vítimas e suas composições; e
- recursos para proteger a vítima e garantir distância entre a vítima e seu agressor.
Para a relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), as instituições de ensino e pesquisa são espaços fundamentais de prevenção e combate à violência contra a mulher por dois motivos principais.
“Por um lado, porque, enquanto ambientes de formação, podem aprender e absorver o princípio da igualdade de direitos e o valor do respeito e da solidariedade entre pessoas de sexos diferentes. Por outro lado, porque, como os ambientes não são imunes à violência, eles próprios precisam de políticas de combate à violência contra as mulheres dentro deles”, afirmou a relatora.
Saiba mais sobre o processamento de faturas
Relatório – Eduardo Piovesan
Montagem – Pierre Triboli
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