12/03/2024 – 14h58
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Julio Cesar Ribeiro: informações jornalísticas sobre maus-tratos podem desestimular essa prática
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que insere no Lei de Crimes Ambientais tolerar o abuso de animais, com pena de reclusão de três meses a um ano, além de multa.
O texto define apoio aos maus-tratos como qualquer forma de propaganda, publicidade, manifestação pública ou privada ou qualquer meio de comunicação que incentive, defenda ou incite à prática de violência, crueldade, abuso, negligência, abandono ou qualquer outro tipo de maus-tratos. tratamento. tratamento contra animais.
A proposta proíbe a transmissão, produção, distribuição, venda ou disponibilização de conteúdo que promova o apoio ao abuso de animais.
Design modificado
O texto aprovado foi um substituir apresentada pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3789/23, do deputado Bruno Ganem (Podemos-SP).
Uma das mudanças feitas por Ribeiro visa garantir a liberdade de expressão prevista na Constituição. Portanto, o substitutivo esclarece que a lei não será aplicada nos casos de publicação de natureza jornalística, científica, cultural, artística ou acadêmica.
“A restrição, além de delimitar as atividades excetuadas e preservar a segurança jurídica dos cidadãos e das empresas de comunicação social, é compatível com o princípio do projeto”, explicou Julio Cesar Ribeiro. “Por exemplo, a publicação de informação jornalística sobre maus-tratos e suas consequências pode ter um efeito desincentivo à prática.”
O relator também excluiu do projeto o item que obrigava empresas de mídia, provedores de internet e redes sociais a retirarem, em até 48 horas, qualquer conteúdo identificado como apologia ao abuso de animais. Em vez disso, para tornar a proposta compatível com o Marco dos Direitos Civis para a Interneta substituição isentou os provedores de conexão à Internet de qualquer responsabilidade.
Por outro lado, responsabilizou os provedores de aplicativos de internet caso não removam conteúdo em desacordo com ordem judicial. “Os provedores de aplicativos de redes sociais só serão obrigados a remover conteúdo mediante ordem judicial”, destacou Ribeiro.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.
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Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Georgia Moraes
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