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A Editorial Sul
| 28 de novembro de 2024
É um instrumento de proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra ataques de potenciais predadores sexuais. (Foto: Reprodução)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.035/24, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema que será desenvolvido com base nos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas pelo Crime de Estupro. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28), visa facilitar o acesso à informação para proteger mulheres e crianças e prevenir novos crimes.
Pelo texto, o sistema de consulta processual deverá permitir o acesso público ao nome completo e ao número do CPF dos réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A norma se aplica aos seguintes tipos penais: estupro e estupro de pessoa vulnerável, registro não autorizado de intimidade sexual, manutenção de casa de prostituição, favorecimento à prostituição ou outras formas de exploração sexual, rufião (proxenetismo) e mediação para atender à lascívia de outra pessoa.
Ainda de acordo com a lei sancionada, o sistema de consulta deverá manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Se o réu for absolvido em recurso, o sigilo das informações será restabelecido. Por outro lado, as informações relativas às vítimas serão sempre mantidas confidenciais.
“O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas pelo Crime de Estupro é um importante instrumento de proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra ataques de potenciais predadores sexuais, permitindo-lhes tomar medidas preventivas para evitar que sejam vítimas deste tipo de agressor” , ele diz. o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
Veto de Lula
O presidente vetou o trecho que determinava que as informações do cadastro ficariam disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena. A mensagem enviada ao Congresso Nacional indica que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado. O veto será submetido à apreciação do Congresso Nacional.
A criação do cartório público, apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em outubro deste ano.
Por lei, se o réu for absolvido após recurso, o sigilo será restabelecido. Existe também a possibilidade de o juiz “determinar razoavelmente a manutenção do sigilo” mesmo sem a absolvição. As informações são do site do governo federal e do portal de notícias G1.
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Diário Oficial da União publica criação do cadastro nacional de pedófilos
2024-11-28
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