Projeto institui a Lei Orgânica da Segurança Privada – Notícias

Projeto institui a Lei Orgânica da Segurança Privada – Notícias


28/11/2024 – 11h18

Elio Rizzo/Câmara dos Deputados

Projeto de Rosângela Reis reestrutura regulação de segurança privada

O Projeto de Lei 3.655/24 institui a Lei Orgânica da Segurança Privada, extingue a nomenclatura “vigilante” e cria a figura do agente de segurança privada, que exercerá funções de segurança patrimonial e de escolta armada, entre outras. A proposta foi apresentada pela deputada Rosângela Reis (PL-MG).

Segundo ela, o objetivo é reestruturar e modernizar a regulação da segurança privada no país, incluindo a segurança das instituições financeiras.

O projeto altera o Estatuto do Desarmamentoo Lei de Crimes Hediondos e o Código Penal e revogar o Estatuto de Segurança Privada.

Salário e aposentadoria
O projeto estabelece o salário mínimo dos agentes de segurança privada em R$ 3,2 mil, e prevê reajustes anuais.

O texto também reconhece como arriscada a atividade dos agentes de segurança, o que permitirá que esses profissionais tenham direito à aposentadoria especial.

Cooperação
Entre as principais mudanças previstas no projeto está a possibilidade de prestação de serviços de forma cooperativa. Com esse modelo, as empresas poderiam organizar suas atividades em conjunto, otimizando recursos e ampliando a atuação do setor.

O projeto proíbe a prestação de serviços de forma autônoma, garantindo maior controle e regulação sobre os profissionais e serviços oferecidos.

Serviços de segurança privada
São considerados serviços de segurança privada, entre outros:

  • vigilância de ativos;
  • segurança de eventos em espaços de uso comum da população;
  • segurança nos transportes públicos terrestres, aquáticos e marítimos;
  • segurança perimetral em muros e guaritas de estabelecimentos prisionais;
  • segurança em unidades de conservação;
  • monitorar sistemas de segurança eletrônica e rastrear dinheiro, bens e objetos de valor;
  • realizar transporte de dinheiro, bens ou valores;
  • execução de escolta de dinheiro, bens ou valores;
  • execução de segurança pessoal com a finalidade de preservar a integridade física das pessoas;
  • formação, aperfeiçoamento e atualização de profissionais de segurança privada;
  • gestão de riscos em operações de transporte de dinheiro, mercadorias ou valores; e
  • controle de acesso em portos e aeroportos.

Armas
Alguns destes serviços poderão ser prestados com recurso a arma de fogo, em condições a definir em regulamento, outros deverão ser prestados com recurso a arma de menor poder ofensivo.

A proposta permite que os agentes de segurança adquiram e trabalhem com equipamentos próprios, como armas de fogo, coletes balísticos, câmeras corporais, espalhadores de agentes químicos (como spray de pimenta).

Equipamento obrigatório
O projeto define uma série de equipamentos mínimos obrigatórios para os agentes de segurança que atuam em grandes eventos. Entre eles estão:

  • capacetes;
  • armas paralisantes;
  • bastões;
  • postes retráteis;
  • espalhadores de agentes químicos;
  • granadas de fumaça;
  • protetores faciais;
  • máscaras de proteção respiratória; e
  • Espingardas calibre 12 com projéteis de borracha.

Em algumas situações específicas, como eventos de grande porte ou locais de alto risco, o projeto estabelece que os agentes de segurança trabalharão sempre em dupla.

Carro blindado
A blindagem dos veículos utilizados em escoltas armadas será obrigatória, reforçando a segurança no transporte de valores e garantindo maior proteção aos profissionais envolvidos e às mercadorias transportadas.

Ensino médio
Para atuar como agente de segurança, o projeto exige como requisito mínimo o ensino médio.

A carga horária de treinamento dos agentes é fixada em no mínimo 600 horas, além da exigência de 50 horas em cursos de aperfeiçoamento periódicos. O projeto exige que sejam disparados 500 tiros durante o curso de capacitação e pelo menos 100 tiros em cursos de aperfeiçoamento.

Prisão
A proposta garante que os agentes de segurança não sejam presos por atos decorrentes do seu serviço antes da sentença definitiva e inapelável. E, quando presos, terão direito à permanência em sala do Estado-Maior ou prisão domiciliar.

Se condenado, a pena deverá ser cumprida em prisão especial.

Treinamento e proteção de agentes
O projeto prevê ainda diversas outras medidas:

  • garante segurança jurídica e estabilidade provisória aos agentes que atuam dentro da lei, evitando demissões arbitrárias por atos regulares de serviço, como o uso progressivo da força;
  • retorna crime hediondo qualquer agressão ou tentativa de homicídio contra agente de segurança privada (parentes até segundo grau) no exercício de suas funções ou em decorrência delas;
  • proíbe qualquer tipo de constrangimento, intimidação ou ofensa aos agentes de segurança privada no exercício da profissão;
  • exige a implementação de planos de segurança aprovados pela Polícia Federal para a segurança das instituições financeiras, com sistemas de monitoramento eletrônico, cofres com temporizador e, em muitos casos, a presença obrigatória de dois agentes armados.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas Comissões de Trabalho; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Fiscalidade; e Constituição e Justiça e Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Relatório – Wilson Silveira
Edição – Natalia Doederlein



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