Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro

Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro


Lei assinada pelo presidente foi publicada no Diário Oficial da União

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Lei assinada pelo presidente foi publicada no Diário Oficial da União. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que estabelece o cadastro nacional dos condenados por pedofilia e estupro foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União.

O cadastro conterá o nome completo e o CPF dos condenados — já em primeira instância — por crimes sexuais e permitirá consulta pública. Detalhes da penalidade ou medida de segurança imposta também serão divulgados. As informações das vítimas permanecerão confidenciais.

O objetivo da proposta é prevenir novos crimes. Os empregadores, por exemplo, poderão verificar o nome de uma pessoa no cadastro antes de contratar.

A legislação sancionada altera artigos do Código Penal e da lei 14.069, de 1º de outubro de 2020, que criou o cadastro de pessoas condenadas pelo crime de estupro — que não é público, mas contém dados dos condenados como características físicas, fotos e perfil genético.

O registo incluirá os condenados pelos crimes de violação, registo não autorizado de intimidade sexual, violação de pessoa vulnerável, incentivo à prostituição de pessoa vulnerável, indução de alguém a satisfazer a luxúria de outrem, promoção da prostituição ou outras formas de exploração sexual, manutenção de estabelecimento em que ocorre a exploração sexual e o aproveitamento da prostituição alheia.

A criação do cartório público, apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em outubro deste ano. Por lei, se o réu for absolvido após recurso, o sigilo será restabelecido. Existe também a possibilidade de o juiz “determinar razoavelmente a manutenção do sigilo” mesmo sem a absolvição.