27/11/2024 – 21h12
• Atualizado em 27/11/2024 – 21h28
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Sergio Souza, relator da proposta
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto de lei que regulamenta a produção, utilização e comercialização de bioinsumos na agricultura, produção de peixes ou plantio florestal. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), o Projeto de Lei 658/21 foi aprovado com texto do relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), que prevê isenção de registro para produção própria, desde que não seja comercializada. Também é estabelecida uma taxa para financiar os trabalhos de registro e fiscalização da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.
Bioinsumos são produtos ou processos agroindustriais desenvolvidos a partir de enzimas, extratos (de plantas ou microrganismos), microrganismos, macroorganismos (invertebrados) e outros componentes para o controle biológico de insetos, bactérias e fungos, por exemplo. Esses insumos também visam à nutrição, promovendo o crescimento das plantas e substituindo os antibióticos.
O relator, deputado Sergio Souza, afirmou que o Brasil está em posição privilegiada para consolidar sua soberania agrícola por meio da ampliação do uso de bioinsumos produzidos localmente. “Há um enorme potencial de inovações que podem ser geradas para o controle biológico de pragas e doenças, melhorando a fertilidade do solo e a nutrição das plantas”, afirmou.
Segundo Souza, os bioinsumos podem mitigar significativamente a dependência externa de insumos químicos. Ele lembrou que, atualmente, 87% dos fertilizantes e 80% dos agrotóxicos utilizados no Brasil são importados. “É uma questão estratégica para o setor agrícola brasileiro.”
Para o autor do projeto, deputado Zé Vitor, o Brasil está na vanguarda da legislação de bioinsumos. “É uma grande vantagem para o Brasil, que poderá comercializar e exportar tecnologia e garantir a melhoria da gestão dos produtores rurais”, afirmou.
Economia gerada
O uso de bioinsumos para substituir agrotóxicos nas plantações de milho, arroz, trigo, cana-de-açúcar e pastagens pode gerar economia de até 5,1 bilhões de dólares anuais e reduzir as emissões equivalentes de CO₂ em 18,5 milhões de toneladas por ano, segundo o Instituto Interamericano de Cooperação da Agricultura (IICA), citado por Souza.
Segundo pesquisa realizada pela CropLife Brasil, associação de empresas da área, os bioinsumos são amplamente utilizados nas principais culturas brasileiras, com a soja liderando o uso (55%), seguida do milho (27%) e da cana-de-açúcar (12%). ).
O coordenador da Frente Parlamentar da Agricultura, deputado Pedro Lupion (PP-PR), afirmou que a proposta é extremamente necessária. “Os produtores rurais brasileiros estavam esperando por isso. O mundo inteiro está nesta época”, afirmou.
O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), elogiou as mudanças no texto para o tratamento diferenciado da agricultura familiar, do cooperativismo e de outras formas associativas. “Temos legislação que irá encorajar um caminho para nos livrarmos dos produtos químicos na agricultura, que são tão prejudiciais para o ambiente e para a saúde”, disse ele.
Segundo o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), a substituição do uso de agrotóxicos por bioinsumos é uma questão central para a agricultura brasileira. “É o início de uma virada no Brasil. Essa forma diferenciada também ajuda muito a agricultura familiar”, disse.
Regulamento
As normas estabelecidas no projeto serão aplicáveis a todos os sistemas de cultivo, inclusive convencional, orgânico e de base agroecológica.
Segundo o texto, as situações existentes serão amparadas pela nova lei, como a autorização para produção de bioinsumos em unidades para consumo próprio, independentemente do volume, desde que não haja comercialização.
A unidade de produção de bioinsumos não exigirá registro, mas estará sujeita a registro simplificado, dispensável a critério do secretário federal de Defesa Agropecuária. De imediato, o texto já dispensa o registro da unidade de bioinsumos da agricultura familiar.
Essa produção própria também poderá ocorrer por meio de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou formas similares.
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Zé Vitor, autor do projeto
Os bioinsumos produzidos para uso próprio também estarão isentos de registro, mas sua produção deverá seguir instruções de boas práticas a serem estabelecidas em regulamentação.
Essa regulamentação também deverá prever a necessidade ou não de acompanhamento por técnico habilitado responsável pela produção de bioinsumo para uso próprio.
Para todos os usuários será proibida a importação de bioinsumos para uso próprio.
Agricultura familiar
A regulamentação definirá tratamento diferenciado para unidades de produção de bioinsumos oriundos da agricultura familiar, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que utilizam comunidades de microrganismos, saberes e práticas tradicionais, preservando suas metodologias.
Ingrediente ativo
Todo bioinsumo depende de um elemento de origem biológica (bactérias, fungos, pequenos animais), que não precisará ser registrado se adquirido em banco oficial ou privado que preserve e reproduza esses elementos conhecidos como inóculos.
A importação de inóculo de bioinsumo para uso próprio dependerá de registro. A produção própria deverá ser identificada com dados de data de fabricação, quantidade produzida, identificação e origem do microrganismo.
Registro obrigatório
Em relação à produção de bioinsumos para comercialização, o PL 658/21 exige o registro de biofábricas, importadores, exportadores e comerciantes, bem como de inóculos.
No entanto, ficará a critério da secretaria exigir ou não relatório técnico científico conclusivo que ateste a viabilidade e eficiência de seu uso, a ser emitido por órgão de pesquisa brasileiro legalmente constituído ou por estações experimentais privadas credenciadas.
Caso o registro do bioinsumo seja solicitado pelo mesmo titular, não será necessário o registro prévio do inóculo utilizado para sua fabricação.
Por outro lado, o inóculo precisa ser registrado para comercialização, seja como produto ou insumo para uso em unidade própria de produção de bioinsumos ou para uso em instituição de pesquisa.
Caso a unidade de produção para consumo próprio produza o inóculo que utilizará, o registro será dispensado. A mesma situação se aplica às unidades de investigação.
Para esses produtores de bioinsumos com fins comerciais, o projeto permite prorrogação do prazo de validade original, troca de embalagens para substituição de rótulos ou mistura de lotes vencidos com lotes vencidos, conforme procedimento a ser estabelecido pela Secretaria de Defesa Agropecuária.
Na exportação, o registro do bioinsumo será substituído por um aviso prévio de produção para exportação, com dados do produto, quantidade e destino.
Incentivos
Para incentivar o setor, o texto elaborado por Sérgio Souza prevê que o poder público (federal, estadual e municipal) poderá utilizar mecanismos fiscais e tributários, com prioridade para microempresas, cooperativas agrícolas e agricultores familiares.
Por meio do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), poderão ser adotadas taxas de juros diferenciadas para produtores rurais e suas cooperativas que utilizem bioinsumos em sistemas produtivos.
Certos tipos de bioinsumos reduzem o uso de fertilizantes, muitos dos quais são importados.
Em relação às práticas corretas de uso, o texto prevê apoio, por meio de agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), inclusive na descentralização de recursos, por meio de convênios, para garantir que o trabalho desses agentes chegue a familiares de agricultores, assentados da reforma agrária, indígenas povos e comunidades tradicionais.
Avaliar
O PL 658/21 cria a Taxa de Registro de Estabelecimento de Defesa Agropecuária e Produto (Trepda) para o serviço de avaliação de pedidos de registro, cujo valor varia de R$ 350 a R$ 3,5 mil, reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O valor a pagar dependerá do porte do estabelecimento e será recolhido na seguinte proporção: 50% ao órgão federal de defesa agropecuária, 25% ao órgão federal ambiental (Ibama) e 25% ao órgão federal de saúde.
Confira outros pontos do projeto:
- os bioinsumos atualmente em uso e que não possuem regulamentação própria poderão continuar a ser utilizados até a publicação de norma específica;
- os registros feitos pelas normas estaduais serão validados até a data de vencimento;
- os bioinsumos considerados de baixa toxicidade ou ecotoxicidade estarão isentos de prescrição agronômica.
Saiba mais sobre o processamento de faturas
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Montagem – Pierre Triboli
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