Medida provisória flexibiliza transferência de recursos para combate a incêndios florestais – Notícias

Medida provisória flexibiliza transferência de recursos para combate a incêndios florestais – Notícias


26/11/2024 – 09:23

Marcelo Camargo/Agência Brasil

MP quer facilitar acesso a recursos em regiões em situação de emergência ambiental

A Medida Provisória (MP) 1.276/24 flexibiliza o repasse de recursos federais a estados e municípios para combate a incêndios florestais, dispensando acordos ou instrumentos desse tipo.

Hoje, a regulamentação do Fundo Nacional do Meio Ambiente prevê que os valores repassados ​​a estados, municípios ou organizações sociais dependem de acordo prévio, parceria ou outros acordos que formalizem as regras para o repasse.

A medida provisória altera a lei que criou o Fundo (Lei 7.797/89) dispensar esses documentos quando os repasses atenderem região com situação de emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente. Para tal, a entidade beneficiária deverá ter aprovado um plano de prevenção e combate a incêndios.

Gestão de incêndio
A MP também altera a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24) para garantir que a vegetação nativa que esteja se regenerando após alguma forma de degradação não autorizada — como incêndios — mantenha o grau de proteção legal que já tinha antes do evento.

Responsabilidade
Os recursos poderão financiar projetos de prevenção e combate a incêndios florestais. A utilização desse dinheiro será monitorada por órgãos de controle (como tribunais de contas) e pelo conselho ambiental local do estado ou município beneficiado.

A prestação de contas também deverá ser publicada no site da entidade beneficiária.

Caso sejam identificados erros nos documentos apresentados, se o dinheiro não tiver sido utilizado ou se a contabilização não tiver sido feita, o valor deverá ser devolvido.

Os valores serão depositados em conta específica, ou seja, não irão diretamente para os cofres públicos estaduais ou municipais. O mecanismo facilita a transparência e a supervisão dos recursos.

Emendas parlamentares
O texto da medida provisória também determina quais emendas parlamentares poderão financiar o Fundo Ambiental. Esse fundo é composto por recursos do Orçamento, doações, rendimentos de investimentos e outras fontes.

Em 2024, a União destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o fundo, dos quais R$ 333 mil foram destinados a projetos de conservação. Porém, o total efetivamente pago até novembro foi de R$ 47 mil, para administração do fundo.

Este ano, pela primeira vez, o fundo recebeu recursos provenientes de uma emenda parlamentar individual, assinada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

Prioridades
A medida provisória também inclui na priorização do Fundo Ambiental:

  • o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e da fauna nativas;
  • a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e
  • prevenção, preparação e combate a incêndios florestais.

Até então, o fundo priorizava apenas unidades de conservação ambiental (como reservas biológicas), pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação e desenvolvimento ambiental, manejo florestal e controle ambiental.

Próximas etapas
A Medida Provisória 1.276/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.

O texto será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores e depois pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Da Agência Senado – ND



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