RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O Comando do Exército recusou-se a retirar homenagem oficial à data do golpe militar em um quartel de Juiz de Fora (MG), conforme pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública.
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Numa proposta enviada ao Ministério Público, a Força concordou em retirar do site a referência ao nome “Brigada 31 de Março” e uma placa da 4.ª Brigada de Infantaria Ligeira de Montanha. No entanto, recusou-se a revogar o decreto de 1974, editado durante a ditadura militar, que oficializou a reverência na época.
O Ministério Público rejeitou a proposta de conciliação e decidiu manter a ação civil pública, proposta após a Folha revelar a existência de reverência à época na unidade. A menção ao dia 31 de março permanece na placa e no site da unidade.
A brigada está instalada no local do antigo quartel-general da 4ª Região Militar, de onde, na madrugada do dia 31 de março de 1964, o General Olympio Mourão Filho, então chefe da unidade sediada em Juiz de Fora, mobilizou suas tropas em direção a Rio de Janeiro para depor o presidente João Goulart, conhecido como Jango.
Na proposta enviada em setembro ao Ministério Público, o Exército também concorda em retirar do site a menção ao “papel decisivo e corajoso [da brigada] na eclosão da revolução democrática”, termo ainda utilizado por alguns militares para se referir ao golpe.
O documento, assinado pelo general Márcio Nunes Ribeiro, chefe do Estado-Maior do Comandante do Exército, Tomás Paiva, não se refere aos acontecimentos de 1964 como um golpe de Estado, mas apenas como “o início do governo militar”.
O termo aparece no item em que o Exército se recusa a criar um espaço de memória na unidade sobre sua participação no golpe militar. A Força sugeriu, em contrapartida, a instalação na rua ou em museu da cidade de “uma placa sem conotações político-ideológicas, que destaque o fato histórico do deslocamento de tropas de Juiz de Fora, possibilitando o início do movimento militar”. governo de 1964″.
A proposta estava condicionada a “o conteúdo transcrito ser previamente submetido à aprovação do Exército Brasileiro”.
O documento rejeita ainda que os militares da unidade façam um curso sobre o “caráter ilícito do golpe militar de 1964” e as conclusões da Comissão Nacional da Verdade sobre o período.
“Não há necessidade de criação de nenhum novo curso para integrantes da 4ª Brigada de Infantaria Leve Motorizada, tendo em vista que questões relacionadas aos direitos humanos estão incluídas na formação de seu efetivo”, diz o texto da proposta.
O MPF rejeitou a proposta do Exército porque tentava manter a validade da portaria que formaliza a homenagem à data do golpe. O Ministério Público citou como base um recente julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que considerou inconstitucional a utilização de recursos públicos para promover as comemorações do golpe de 1964.
“Ressalta-se que a conclusão do STF refere-se ao elogio ao golpe militar por meio da publicação da ‘Ordem do Dia Alusivo ao 31 de março de 1964’ pelo Ministério da Defesa em 30/03/2020; as mesmas instalações e fundamentos , com muito mais razão, devem aplicar-se ao presente caso, em que também se faz alusão à data do golpe militar para prestar homenagem, mas de forma permanente e não efémera”, escreveu o procurador Thiago Cunha de Almeida.
A ação foi proposta em abril e estava suspensa desde junho para negociações de conciliação. No dia 5, Almeida anunciou a rejeição da proposta do Exército, que reabriu o processo.
“Não é possível haver uma solução consensual que preveja, como ponto de partida, a manutenção da denominação ‘Brigada 31 de Março’ pela União, contrariando o precedente aberto pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, ainda que mitigado pela proibição de sua apresentação ao público externo à unidade militar”, afirmou o procurador.
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