03/06/2024 – 18:39
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Hugo Leal, relator do projeto
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a importação de veículos usados antigos para colecionadores, com mais de 30 anos de fabricação, e carros usados pertencentes a funcionários federais que trabalham no exterior.
Foi aprovado substituto do relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), do Projeto de Lei 6468/16, deputado Alexandre Leite (União-SP), e apegado. Ambos os textos buscavam permitir a importação de veículos usados.
“Não é possível mensurar o ciclo de vida dos carros usados, para evitar que se tornem sucata, assim como é impossível avaliar a capacidade de reposição de peças e manutenção adequada por parte do mercado brasileiro”, alertou Hugo Leal.
Diante da avaliação, o deputado decidiu proibir por lei a importação de veículos usados, mantendo a atual exceção para modelos com histórico próprio e para peças que permitam a restauração e manutenção dessas unidades.
Hoje, um portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços já autoriza a importação de automóveis antigos para fins culturais e de acervo. “Parece inadequado que o tema continue sendo regulamentado por norma infralegal”, disse o relator.
Servidores federais
Na alternativa, cada pessoa que atenda o Brasil no exterior há pelo menos dois anos ininterruptos poderá importar um veículo usado. A regra, que dá o mesmo direito ao cônjuge ou companheiro, deverá beneficiar:
- chefes de missão diplomática, de carreira diplomática ou não;
- membros do Serviço Exterior Brasileiro;
- adidos militares, deputados e auxiliares;
- servidores públicos federais.
A importação desses carros usados, porém, estará sujeita a critérios como:
- comprovação do cumprimento dos requisitos de segurança veicular e de emissão de poluentes e ruídos estabelecidos pela legislação brasileira;
- licenciamento no país em que o interessado, cônjuge ou companheiro atuava; Isso é
- registro em nome do interessado, cônjuge ou companheiro há mais de 180 dias na data de retorno ao Brasil.
Essas pessoas terão isenção de impostos (Imposto de importação, IPI e PIS/Cofins) desde que continuem com o carro por até dois anos após a entrada do veículo no país. Se for atribuído a um cargo no estrangeiro, este benefício será mantido.
Próximos passos
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e serão analisados pelos comitês de Desenvolvimento Econômico; Finanças e Fiscalidade; e Constituição e Justiça e Cidadania.
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Da Reportagem/RM
Montagem – Pierre Triboli
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