19/11/2024 – 22:47
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Carol Dartora: o serviço público precisa refletir a diversidade do povo brasileiro
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei do Senado 1958/21, que reserva 30% das vagas em concursos públicos federais para pretos e pardos, indígenas e quilombolas. Como o projeto foi alterado na Câmara, ele volta ao Senado.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto visa substituir a Lei de Cotas do Serviço Público, que expirou em junho deste ano. A lei previa a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras.
Pela proposta, a regra de cotas abrangerá processos seletivos simplificados e envolverá administração pública direta, municípios, fundações, sociedades e sociedades de economia mista controladas pela União.
A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), afirmou que o projeto é fundamental na luta por justiça e igualdade. “Esta não é apenas uma reparação histórica. É uma estratégia concreta para combater o racismo institucional e garantir o acesso justo às oportunidades no serviço público”, disse ele.
A aprovação da proposta, para Dartora, é um reconhecimento de que o serviço público precisa refletir a diversidade do povo brasileiro e “garantir que os espaços de poder e de decisão sejam ocupados por aqueles historicamente excluídos”.
Dartora aceitou duas alterações no texto para garantir a aprovação. A primeira foi a redução de 10 para 5 anos no tempo de revisão da política. A outra foi a retirada da previsão de procedimentos de confirmação complementares à autodeclaração com participação de peritos.
Cálculo
A reserva de 30% será válida sempre que sejam oferecidas duas ou mais vagas e será aplicada caso, eventualmente, surjam outras durante a vigência do concurso.
Quando o cálculo resultar em números fracionários, ocorrerá arredondamento. A reserva deverá também ser aplicada a vagas que possam surgir posteriormente, durante a vigência do concurso.
Autodeclaração
Segundo o texto, as pessoas que se declararem dessa forma serão consideradas negras ou pardas.
Serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como pertencentes a um grupo indígena e por ele forem reconhecidas, mesmo que não vivam em território indígena.
Como quilombolas, serão considerados aqueles que se identificam como pertencentes a um grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ascendência negra.
Havendo indícios de fraude ou má-fé, caso em que será eliminado ou, caso já tenha sido nomeado, sua admissão será cancelada.
Quem se inscrever em concursos para concorrer a vagas reservadas também estará concorrendo, simultaneamente, a vagas amplamente concorridas. No caso de aprovação em vagas altamente concorridas, o candidato não será contabilizado na classificação das vagas reservadas.
Mais informações em um momento
Reportagem – Tiago Miranda
Montagem – Pierre Triboli
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