19/11/2024 – 09:40
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Rodolfo Nogueira é autor da proposta
O Projeto de Lei 2.502/24 impossibilita a desapropriação de propriedade produtiva para fins de reforma agrária e reduz os percentuais necessários de uso e eficiência da terra para que ela seja considerada produtiva. A proposta, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece que são absolutamente incapazes de desapropriação:
- propriedades rurais de pequeno e médio porte, desde que o proprietário não possua outras que, somadas, ultrapassem o tamanho de 15 módulos fiscais;
- propriedade produtiva, independentemente do seu tamanho.
Atualmente, o Lei de Reforma Agrária considera impossíveis de desapropriação as pequenas e médias propriedades rurais, desde que o proprietário não possua outro imóvel rural.
Usar
A proposta reduz de 80% para 50% o grau mínimo de aproveitamento de um terreno (relação entre a área efetivamente utilizada e a área útil total do imóvel) para que ele seja considerado produtivo. Para ser improdutivo, segundo a proposta, esse nível de utilização deve ser inferior a 50% por dez anos consecutivos.
O nível mínimo de eficiência na exploração da terra é reduzido, pela proposta, dos actuais 100% para 50%. Esse percentual é obtido conforme cálculo previsto em lei e varia conforme a região.
Proteção
Na avaliação de Rodolfo Nogueira, a protecção da propriedade privada é fundamental para a prosperidade económica e a manutenção de uma sociedade livre e democrática.
“Conforme prevê a Constituição, a propriedade produtiva não é passível de desapropriação para fins de reforma agrária”, afirma o parlamentar. “O texto constitucional é claro e inequívoco, garantindo que a reforma agrária não viola os direitos daqueles que, apesar das adversidades, alimentam a nação e sustentam o país.”
Ele diz ainda que a proposta busca adequar a legislação para evitar interpretações maliciosas. Segundo o parlamentar, diferentes circunstâncias, como mortes ou desastres econômicos e ambientais, podem exigir que o imóvel rural permaneça inativo por determinado período.
“Isso não implica a vontade do proprietário de abrir mão da terra, mas sim a necessidade de tempo para torná-la novamente produtiva”, afirma.
Próximas etapas
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Rachel Librelon
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