Comissão aprova garantias para criança e adolescente vítima de violência – Notícias

Comissão aprova garantias para criança e adolescente vítima de violência – Notícias


18/11/2024 – 19h06

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Laura Carneiro, relatora

A Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (18) a criação de um sistema para garantir os direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A proposta ainda deve ser analisada pelo Plenário

O texto aprovado é o substituir da Comissão de Seguridade Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 10.261/18. A aprovação seguiu o opinião da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que foi relatora da proposta na CCJ e também na Comissão de Seguridade Social.

Uma das novidades do substitutivo é a previsão de que o depoimento especial de crianças e adolescentes será tomado preferencialmente pela autoridade judiciária, no âmbito do sistema de produção antecipada de provas, a fim de protegê-los, evitando a revitimização.

A proposta reformula medidas de proteção a crianças e adolescentes em risco de violência. Entre as mudanças, o juiz poderá suspender a guarda, a tutela ou o poder familiar dos responsáveis ​​legais que tenham ajudado a coibir a prática de violência sexual.

Outras medidas contra o autor da violência sexual podem incluir:
– suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
– proibição de frequentar determinados locais;
– afastamento cautelar em relação a familiares da criança ou adolescente.

A proposta torna mais ágil a investigação de infrações envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes. As medidas de proteção poderão ser concedidas de ofício pelo juiz, imediatamente, antes mesmo de ouvir as partes. Os pais ou responsáveis ​​​​de menores que tenham sofrido violência sexual serão notificados dos atos processuais relativos ao autor da violência, especialmente os relativos à entrada e saída da prisão.

Punições
O texto também agrava as punições. Proíbe, por exemplo, a aplicação, em casos de violência sexual contra crianças ou adolescentes, de penalidades de cesta básica ou outros benefícios pecuniários, bem como a substituição de penalidades que impliquem no pagamento isolado de multa.

A proposta também cria a modalidade penal de descumprimento de decisão judicial relativa a medidas de proteção a crianças e/ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A pena prevista é de reclusão de três meses a dois anos.

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Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Georgia Moraes



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