18/11/2024 – 19h06
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Laura Carneiro, relatora
A Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (18) a criação de um sistema para garantir os direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A proposta ainda deve ser analisada pelo Plenário
O texto aprovado é o substituir da Comissão de Seguridade Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 10.261/18. A aprovação seguiu o opinião da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que foi relatora da proposta na CCJ e também na Comissão de Seguridade Social.
Uma das novidades do substitutivo é a previsão de que o depoimento especial de crianças e adolescentes será tomado preferencialmente pela autoridade judiciária, no âmbito do sistema de produção antecipada de provas, a fim de protegê-los, evitando a revitimização.
A proposta reformula medidas de proteção a crianças e adolescentes em risco de violência. Entre as mudanças, o juiz poderá suspender a guarda, a tutela ou o poder familiar dos responsáveis legais que tenham ajudado a coibir a prática de violência sexual.
Outras medidas contra o autor da violência sexual podem incluir:
– suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
– proibição de frequentar determinados locais;
– afastamento cautelar em relação a familiares da criança ou adolescente.
A proposta torna mais ágil a investigação de infrações envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes. As medidas de proteção poderão ser concedidas de ofício pelo juiz, imediatamente, antes mesmo de ouvir as partes. Os pais ou responsáveis de menores que tenham sofrido violência sexual serão notificados dos atos processuais relativos ao autor da violência, especialmente os relativos à entrada e saída da prisão.
Punições
O texto também agrava as punições. Proíbe, por exemplo, a aplicação, em casos de violência sexual contra crianças ou adolescentes, de penalidades de cesta básica ou outros benefícios pecuniários, bem como a substituição de penalidades que impliquem no pagamento isolado de multa.
A proposta também cria a modalidade penal de descumprimento de decisão judicial relativa a medidas de proteção a crianças e/ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A pena prevista é de reclusão de três meses a dois anos.
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Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Georgia Moraes
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