18/11/2024 – 14h14
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Carol Dartora: oportunidade de reparação histórica
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originais e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei do Senado 1958/21, que reserva 30% das vagas em concursos públicos federais para pretos e pardos, indígenas e quilombolas.
O texto aprovado, do senador Paulo Paim (PT-RS), pretende substituir o Lei de Cotas de Serviço Públicoque expirou em junho deste ano. A lei previa a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras.
De acordo com o projeto, a reserva de 30% também beneficia indígenas e quilombolas e será aplicada sempre que forem oferecidas duas ou mais vagas ou quando surgirem outras durante a vigência do concurso.
A nova regra de cotas aplica-se à administração pública direta, autarquias locais, fundações, sociedades e sociedades de economia mista controladas pela União, incluindo processos seletivos simplificados. O texto prevê uma revisão da política após dez anos.
Avançar
A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), afirmou que a inclusão representa um avanço na superação do racismo e das desigualdades estruturais no país. “Assim como a população negra, a população indígena também deve ser beneficiária de políticas históricas de reparação das violências sofridas, muitas vezes pelo próprio Estado”, afirmou o relator.
“É uma oportunidade de reparação histórica pela perda de territórios, pela discriminação sistemática e pela exclusão social”, acrescentou.
Autodeclaração
O texto aprovado estabelece que as pessoas que assim se declararem serão consideradas negras ou pardas, devendo haver um processo de confirmação padronizado nacionalmente, com recursos garantidos e exigência de decisão unânime do órgão responsável.
No caso dos indígenas, serão definidos como pessoas que se identificam como parte de um grupo indígena e são reconhecidas por ele, mesmo que não vivam em território indígena.
Por fim, como quilombolas, serão considerados aqueles que se identificam como pertencentes a um grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ascendência negra.
Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato poderá concorrer a vagas amplamente concorridas, salvo se houver indícios de fraude ou má-fé, caso em que será eliminado ou, caso já tenha sido indicado, sua admissão será anulado.
Próximas etapas
A proposta também será analisada pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e Cidadania. Ao final, ainda será analisado pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Montagem – Roberto Seabra
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