BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quinta-feira (14) o pedido do ex-presidente Fernando Collor para reduzir a pena por corrupção. Além da pena por lavagem de dinheiro, Collor poderá cumprir oito anos e dez meses de prisão, em regime inicial fechado.
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Por 6 votos a 4, o plenário entendeu que o pedido da defesa para revisão da definição de condenação não merecia prosperar. A votação proposta pelo ministro Alexandre de Moraes venceu. Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram derrotados. Cristiano Zanin declarou-se impedido e não participou do julgamento.
Segundo Moraes, o primeiro a votar esta quinta-feira, não houve dúvidas de que seis ministros votaram pela sua condenação mínima por corrupção. “Em matéria penal, a média de votos não pode ser uma soma, mas sim quantos ministros cumpriram pelo menos 4 anos e 4 meses. Rejeito todos os argumentos e nego os embargos”, disse Moraes.
A defesa do ex-presidente pediu ao Supremo a redução da pena por corrupção passiva. Ela argumentou que o tribunal errou ao definir o número de anos de prisão. A estratégia, se bem-sucedida, poderá libertar Collor da prisão.
Este foi o primeiro recurso apresentado por Collor no processo. A defesa do ex-presidente poderá entrar com novos embargos para tentar novamente reduzir a pena. A jurisprudência, porém, considera que recursos sobre temas já rejeitados atrasam as ações – o que pode encerrar a ação e levar à prisão de Collor.
Isso porque, na visão da defesa, a redução da pena por corrupção passiva para quatro anos tornaria o crime prescrito. Neste cenário, o ex-presidente teria apenas que cumprir a pena por lavagem de dinheiro, estipulada em quatro anos e seis meses.
A eventual redução da pena final ?de oito anos e dez meses para quatro anos e seis meses? Poderia também alterar o cumprimento da pena, passando de um regime fechado para um regime semiaberto. Collor é réu primário, o que pode converter a prisão em serviço comunitário.
O ex-presidente foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada na época em oito anos e dez meses de prisão.
O ex-presidente não ocupa mais cargos públicos desde o ano passado, quando terminou seu mandato como senador por Alagoas. Ele continua filiado ao PRD (antigo PTB).
Ainda não é possível saber quando Collor poderá ser detido, pois a jurisprudência do STF prevê que os condenados só deverão iniciar o cumprimento da pena depois de esgotados todos os recursos (trânsito e transitado em julgado).
A denúncia contra o ex-presidente foi apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em agosto de 2015 no âmbito da Operação Lava Jato. Ele foi acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
Segundo a condenação, o ex-presidente teria influenciado o comando e a gestão da empresa, de 2010 a 2014, para garantir a assinatura de contratos entre a estatal e a construtora UTC. Em troca, Collor teria recebido R$ 20 milhões.
Provas encontradas no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram utilizadas como prova na ação contra Collor.
A defesa de Collor argumentou ao Supremo que as acusações contra o ex-presidente se baseiam apenas em delações premiadas. O advogado Marcelo Bessa disse que não há provas contra seu cliente.
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