BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou nesta quarta-feira (13/11) a importação de sementes e o cultivo de cânhamo industrial – variedade de Cannabis incapaz de gerar efeitos psicotrópicos – para fins exclusivamente industriais e medicinal.
O tribunal definiu ainda que esse tipo de prática deve ser regulamentada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e pela União no prazo de seis meses. O cânhamo é derivado da mesma planta que a maconha, Cannabis sativa, mas o julgamento não abordou a legalização ou o cultivo da droga para uso recreativo.
O caso foi julgado pela Primeira Seção do segundo tribunal mais importante do país. Os processos que tratam da emissão de autorização geral para produção de medicamentos e produtos à base de Cannabis no país foram suspensos enquanto aguardam análise do tribunal.
O processo em questão discutia a liberação da planta com baixo teor de tetrahidrocanabinol, THC, que é o princípio ativo com propriedades psicotrópicas. A ação original sobre o tema foi movida por uma empresa que queria autorização para importar sementes ricas em canabinoides para produção de medicamentos.
A relatora do processo no STJ é a ministra Regina Helena Costa, que convocou uma audiência pública sobre o tema em abril deste ano com entidades e especialistas a favor e contra a liberação.
Em seu voto, nesta quarta-feira, Regina Helena disse que “as pesquisas farmacológicas de fitocanabinoides enfrentam altos custos de produção dos medicamentos deles derivados, em grande parte pela necessidade de importação dos insumos correspondentes, o que naturalmente faz com que o produto fique mais caro para o consumidor final”. .” , atingindo muitas vezes preços proibitivos para a realidade socioeconômica brasileira”.
Alguns membros do tribunal já vinham proferindo decisões favoráveis ao plantio nos últimos anos. Em julho, por exemplo, o vice-presidente do tribunal, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, concedeu salvo-conduto a um paciente com ansiedade e depressão para que ele pudesse cultivar maconha sem correr o risco de sofrer sanção criminal.
Ele autorizou o cultivo doméstico de Cannabis sativa para extração de óleo medicinal após o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negar o pedido. O paciente alegou ao STJ que tem autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para importar o óleo, mas que o produto é muito caro, o que justifica a necessidade do cultivo caseiro.
Og Fernandes afirmou que a jurisprudência das duas turmas de direito penal do STJ determina que plantar maconha para fins medicinais é conduta atípica, ou seja, não constitui crime por não haver regulamentação nesse sentido.
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Em junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu a ação que tratava da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas femininas para diferenciar usuários de traficantes.
Os parâmetros devem servir de critério para as autoridades policiais, que também devem levar em conta outros fatores para decidir se uma pessoa é traficante de drogas.
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