O Governo do Rio de Janeiro lançou um programa para facilitar a vida de cerca de um milhão de proprietários de veículos no estado. O “IPVA em Dia” prevê o parcelamento de débitos tributários dos anos de 2020 a 2023.
O anúncio foi feito pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e o decreto já foi assinado pelo governador Cláudio Castro e publicado no Diário Oficial do dia 11/11/2024.
Como funciona o programa IPVA em Dia?
O Programa “IPVA em Dia” é direcionado a proprietários de veículos com dívidas de IPVA anteriores a 2024. Quem quiser participar tem até o dia 29 de novembro.
Para aderir ao programa, os contribuintes com pendências deverão acessar o Atendimento Digital da Secretaria da Fazenda (Sefaz-RJ). A adesão é simples e pode ser feita diretamente online.
“A implementação do programa visa proporcionar novas alternativas aos proprietários de veículos, para que possam quitar suas dívidas de forma mais acessível e em condições adequadas ao seu caso. O contribuinte ganha mais tempo para se regularizar, e o estado, por sua vez, garante aumento da receita tributária”, disse o governador do Rio.
Como aderir ao programa?
Não é necessário ir a nenhuma unidade de atendimento da Sefaz ou do Detran. A adesão é exclusiva através Atendimento digital da Secretaria da Fazenda do estado (Sefaz-RJ), no site.
Passo a passo:
- Acesse o Atendimento Digital Sefaz
- Faça login com sua conta Gov.br ou certificado digital.
- Informe o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)
- O sistema exibirá as dívidas pendentes e as condições de pagamento disponíveis.
- O número de parcelas definido pelo contribuinte será mantido até o final do calendário de pagamento.
Ao confirmar a adesão, o beneficiário receberá instruções para emitir a guia de pagamento através da página de pagamento. Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ).
As parcelas vencem no dia 5 de cada mês, a partir do dia seguinte à adesão ao programa. Caso o pagamento não seja efetuado no prazo máximo, serão cobrados juros.
Vale destacar que O não pagamento da parcela inicial acarreta cancelamento do benefício. Além disso, o parcelamento é cancelado caso o titular deixe de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas, ou caso alguma parcela permaneça em aberto por mais de 90 dias.
A Sefaz só parcelará dívidas não incluídas na Dívida Ativa. As dívidas já registradas em Dívida Ativa são de responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
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Meu nome é Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Escritor/Jornalista desde 2009 e no segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como funcionam os carros, inclusive o rabo de parafuso.
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