Câmara aprova projeto que amplia direito da pessoa com deficiência a ingressar em locais com cão de assistência – Notícias

Câmara aprova projeto que amplia direito da pessoa com deficiência a ingressar em locais com cão de assistência – Notícias


11/12/2024 – 20h53

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Julia Zanatta, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante às pessoas com deficiência o direito de entrar e permanecer com seu cão-guia em meios de transporte e em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados. O projeto, que teve origem no Senado, retorna àquela Câmara devido a alterações feitas pelos deputados.

Foi aprovado em Plenário, nesta terça-feira (12), um substituir da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 10286/18, segundo o qual o cão de serviço é aquele treinado para realizar tarefas que mitiguem barreiras às atividades dessas pessoas visando sua autonomia, independência, qualidade de vida vida e inclusão social. A utilização destes cães também será possível para pessoas com problemas graves de saúde que necessitem deste atendimento.

Segundo Julia Zanatta, a proposta ampliará o alcance da legislação vigente. “As pessoas com qualquer deficiência – e não apenas a visual – devem ter garantido o direito de serem acompanhadas por um cão-guia”, afirmou.

O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) afirmou que a proposta garante o direito à inclusão. “A inclusão não é um direito negociável, não é um favor”.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) também defendeu o direito das pessoas com deficiência a um cão de assistência. “Às vezes são cuidadores mais eficientes e, certamente, mais fiéis do que muitos humanos”, disse ele.

O texto lista seis categorias de cães, dependendo do tipo de treinamento:

  • cão-guia para pessoas com cegueira ou baixa visão;
  • cão ouvinte, treinado para atender pessoas com deficiência e outros distúrbios auditivos;
  • cão de assistência psiquiátrica, que ajuda a controlar os sintomas de uma pessoa com deficiência ou doença mental;
  • cão de assistência à mobilidade, treinado para auxiliar na mobilidade de pessoa com deficiência física ou qualquer distúrbio psicomotor;
  • cão de assistência para pessoas com transtorno do espectro do autismo, treinado para ajudar essas pessoas;
  • cão de alerta médico, treinado para identificar alterações químicas e metabólicas no usuário e comunicar antecipadamente uma crise médica iminente.

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Deputados aprovaram a proposta no Plenário desta terça-feira

Regulamento
Vários aspectos dos requisitos e procedimentos necessários para a utilização de um cão de serviço serão explicados em regulamentos subsequentes, tais como:

  • requisitos para identificação do cão de serviço, inclusive durante a fase de treinamento;
  • procedimentos e requisitos para treinamento de cães de serviço;
  • requisitos para comprovação do treinamento do cão-guia e do usuário;
  • requisitos veterinários e de saúde animal; e
  • designação do órgão de fiscalização e definição das suas competências para garantir o cumprimento desta lei.

Discriminação
O PL 10.286/18 considera ato de discriminação, passível de aplicação de multa, qualquer prática que impeça ou dificulte o exercício do direito ao porte de cão-guia, cabendo ao regulamento estipular os critérios para a imposição de cão-guia. multas e demais sanções cabíveis, sem prejuízo das penalidades previstas em outra legislação.

Por outro lado, o relator incluiu um dispositivo que prevê o cumprimento das normas e regulamentos vigentes, especialmente os que protegem a saúde pública e a segurança dos transportes.

No que diz respeito ao transporte aéreo, o regulamento poderá prever situações em que a empresa poderá recusar o embarque de cão de serviço que apresente agressividade, sinais de doença, falta de higiene ou comportamento incompatível com as condições de segurança da aeronave e dos seus ocupantes.

Além disso, deve elencar requisitos relacionados à segurança operacional nos meios de transporte e ao bem-estar do cão-guia.

Caso sejam aprovados no Senado, todas as mudanças entram em vigor 90 dias após a publicação do projeto como lei.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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